Termos & Privacidade
Versão 3.0
Termos de Uso
Termos de Uso — WingsSync — O Ecossistema Digital da Ornitologia Versão: 3.0 Vigência: 10 de outubro de 2026 Escopo: Conta, assinatura mensal, licença de uso, ambientes, funcionalidades, serviços, governança das informações, informações técnicas, segurança, continuidade, estrutura global, contratação, condições comerciais, participação, interesse comum e responsabilidades. WINGSSYNC E SUA ATUAÇÃO GLOBAL A WingsSync possui atuação global e desenvolve, integra, opera e evolui sistemas, ferramentas, serviços e estruturas tecnológicas voltadas à ornitologia, em especial à criação de aves em ambiente doméstico. A WingsSync desenvolve e opera O Ecossistema Digital da Ornitologia, denominado internacionalmente The Digital Ecosystem for Ornithology, ambiente tecnológico destinado à integração, organização e correlação de ferramentas, informações e estruturas técnicas relacionadas à atividade de criação. O Ecossistema tem entre suas finalidades permitir a organização e a ampliação do conhecimento sobre indivíduos, linhagens, raças e espécies, possibilitando a aplicação dessas informações à gestão, ao acompanhamento e ao melhoramento dos plantéis e ao desenvolvimento da atividade de criação. Sua atuação possui alcance global, permitindo a participação e a integração de usuários, criadores, profissionais, laboratórios, clubes, entidades, instituições e demais participantes localizados em diferentes países e regiões. Por meio do Ecossistema, a WingsSync fornece infraestrutura tecnológica para a estruturação, integração, operação, preservação e evolução de Studbooks técnicos digitais de alcance global, organizados por ambiente e por espécie. Os ambientes constituem estruturas destinadas a agrupar espécies considerando similaridades relacionadas a questões técnicas relevantes para sua organização, classificação, acompanhamento, análise e utilização das ferramentas disponibilizadas pelo Ecossistema. Dentro de cada ambiente, os Studbooks são individualizados por espécie, preservando a organização das identidades técnicas, genealogias, linhagens, dados genéticos e demais informações próprias de cada espécie. Os Studbooks permitem reunir, relacionar, preservar e qualificar informações genealógicas provenientes de diferentes indivíduos, plantéis, países e regiões, contribuindo para a ampliação progressiva do conhecimento sobre genealogias, linhagens e relações de parentesco dentro de cada espécie. O alcance global da WingsSync, do Ecossistema e dos Studbooks não lhes atribui natureza de órgão regulador, autoridade administrativa ou registro público oficial e não substitui as obrigações legais, administrativas, documentais ou regulatórias aplicáveis às atividades desenvolvidas pelos usuários em suas respectivas jurisdições. PRINCÍPIO DE PARTICIPAÇÃO, INTERESSE COMUM E CONCORDÂNCIA O Ecossistema Digital da Ornitologia constitui uma estrutura tecnológica compartilhada, construída e desenvolvida a partir da participação e da interação de diferentes usuários, indivíduos, plantéis, informações técnicas, genealogias, qualificações, históricos e demais elementos relacionados entre si. A participação nessa estrutura pressupõe a existência e a observância de regras comuns destinadas a preservar sua integridade, continuidade, confiabilidade, rastreabilidade, organização, finalidade técnica e desenvolvimento ao longo do tempo. Por essa razão, o interesse comum e compartilhado dos participantes na preservação, integridade, confiabilidade, continuidade e adequado funcionamento do Ecossistema prevalece sobre interesses, conveniências, preferências ou pretensões individuais que sejam incompatíveis com estes Termos, com as regras de governança ou com a natureza compartilhada da estrutura, sempre observados os direitos que não possam ser afastados pela legislação aplicável. A utilização do Ecossistema é voluntária. Nenhum usuário é obrigado a criar conta, contratar ou manter assinatura, publicar informações, participar de Studbooks, utilizar funcionalidades ou permanecer no Ecossistema. A participação, entretanto, somente poderá ocorrer mediante concordância com as regras aplicáveis. O usuário que não concordar integralmente com estes Termos, com as regras de governança, com a natureza compartilhada do Ecossistema ou com as condições aplicáveis às funcionalidades e ambientes que pretende utilizar não deverá criar conta, contratar ou manter assinatura, publicar informações ou utilizar o Ecossistema. Caso deixe de concordar posteriormente com as regras aplicáveis, o usuário deverá interromper a utilização do Ecossistema e poderá adotar os procedimentos disponíveis para encerramento de sua participação, observados os efeitos já produzidos sobre informações estruturais, genealogias, históricos, qualificações e demais elementos cuja preservação seja necessária à integridade do Ecossistema, dos Studbooks e das informações legitimamente relacionadas a outros usuários ou indivíduos. A discordância posterior do usuário não produz, por si só, direito de apagar, romper, desconstituir, retirar ou alterar informações que integrem legitimamente estruturas compartilhadas e cuja permanência seja necessária à preservação da identidade técnica, genealogia, rastreabilidade, histórico, qualificação ou relação com outros indivíduos. A WingsSync recomenda que o usuário leia integralmente estes Termos antes de iniciar sua participação e os consulte novamente sempre que houver comunicação de atualização, alteração relevante ou nova versão. A continuidade da utilização do Ecossistema somente deverá ocorrer quando o usuário estiver de acordo com as regras vigentes aplicáveis à sua participação, observadas as hipóteses em que a legislação ou estes Termos exijam novo aceite expresso. ESTRUTURA EMPRESARIAL, ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL GLOBAL A operação global da WingsSync poderá ser realizada por meio de uma ou mais pessoas jurídicas estabelecidas em diferentes países ou jurisdições, integrantes, vinculadas ou autorizadas dentro de sua estrutura operacional. A organização administrativa, comercial, tecnológica, contratual e financeira poderá variar conforme o país ou região do usuário, o serviço ou funcionalidade utilizada, a moeda da operação, o meio de pagamento disponível, exigências legais, tributárias, financeiras, regulatórias ou outras necessidades relacionadas à organização e à eficiência operacional da WingsSync. Para fins destes Termos, poderão existir, entre outras, as seguintes funções: I — Entidade Contratante: pessoa jurídica identificada ao usuário como responsável pela contratação de determinada assinatura, serviço, funcionalidade ou relação comercial; II — Entidade de Cobrança: pessoa jurídica da estrutura operacional da WingsSync ou entidade autorizada responsável por realizar ou receber a cobrança relacionada a determinada contratação; III — Prestador de Pagamento: instituição financeira, instituição de pagamento, adquirente, plataforma, gateway ou outro terceiro utilizado para processamento técnico da operação financeira. A Entidade Contratante e a Entidade de Cobrança poderão ser a mesma pessoa jurídica ou pessoas jurídicas distintas. A utilização de determinada pessoa jurídica exclusivamente para cobrança ou processamento de pagamento não a transforma, por esse fato isolado, na responsável pela prestação integral do serviço, salvo quando essa condição estiver expressamente indicada na contratação. A administração ou cobrança de determinados serviços poderá ser realizada por empresas estabelecidas fora do país de localização do usuário ou fora do país em que esteja estabelecida outra entidade integrante da estrutura WingsSync, conforme a organização operacional adotada para determinado serviço, território ou modalidade de contratação. Sempre que houver contratação onerosa, deverão ser disponibilizadas ao usuário, antes da conclusão da operação e na extensão aplicável, informações suficientes para identificar a Entidade Contratante e, quando distinta, a entidade responsável pela cobrança. A utilização de diferentes entidades empresariais para administração, contratação, faturamento, cobrança ou processamento de pagamentos não cria, por si só, diferentes Ecossistemas, contas ou Studbooks e não altera a identidade técnica dos indivíduos cadastrados. A conta WingsSync, os IDs de usuários, os CIPs, as identidades técnicas, genealogias, vínculos históricos e demais estruturas informacionais legitimamente mantidas deverão permanecer vinculadas à estrutura tecnológica do Ecossistema, independentemente da entidade empresarial utilizada para determinada operação administrativa ou financeira. ORGANIZAÇÃO E EVOLUÇÃO DA ESTRUTURA OPERACIONAL A WingsSync poderá, no curso de sua evolução institucional, tecnológica ou operacional, estabelecer, transferir, reorganizar ou distribuir suas estruturas administrativas, tecnológicas, comerciais ou operacionais entre diferentes empresas, países ou jurisdições. A localização da sede administrativa, tecnológica ou operacional de determinada entidade não limita o alcance global da WingsSync, do Ecossistema ou dos Studbooks nele estruturados. A reorganização empresarial ou operacional não implica, por si só, encerramento ou descontinuidade do Ecossistema, dos Studbooks, das identidades técnicas dos indivíduos, das genealogias, dos históricos ou das demais estruturas informacionais legitimamente mantidas. Quando uma reorganização implicar alteração relevante da pessoa jurídica responsável por contrato em andamento, direitos, obrigações, cobrança ou outra condição material da relação com o usuário, serão observadas as exigências legais aplicáveis e realizadas as comunicações necessárias. Os canais digitais oficiais disponibilizados pela WingsSync constituem os meios ordinários de relacionamento, comunicação, suporte e atendimento aos usuários, independentemente da localização física ou do país da sede das entidades utilizadas em sua estrutura operacional. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO A pessoa jurídica responsável por determinada contratação será aquela identificada na oferta, no resumo da contratação, no documento comercial, no fluxo eletrônico correspondente ou em outro meio disponibilizado ao usuário antes da conclusão da contratação. A identificação poderá conter, conforme aplicável à jurisdição e à operação, nome empresarial, número de registro ou identificação fiscal, país de estabelecimento, endereço e canais eletrônicos de relacionamento. Quando a contratação indicar WINGSSYNC HOLDING, TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.805.398/0001-41, essa será a Entidade Contratante responsável pela respectiva relação, observados estes Termos e as condições específicas apresentadas. A identificação de uma entidade da estrutura WingsSync em determinada contratação não significa que essa pessoa jurídica seja necessariamente responsável por todas as operações, países, serviços ou funcionalidades disponibilizados globalmente pelo Ecossistema. PREÂMBULO Estes Termos disciplinam o acesso e a utilização de O Ecossistema Digital da Ornitologia, ambiente tecnológico no qual a WingsSync desenvolve, integra, opera e evolui sistemas, ferramentas, funções, serviços e estruturas técnicas voltados à criação, gestão e conhecimento sobre aves. O Ecossistema foi desenvolvido para operação contínua e preservação histórica do conhecimento genealógico, genético, populacional e técnico produzido ao longo do tempo. A evolução observará continuidade, integridade, rastreabilidade e preservação responsável de sua memória informacional. Integram o Ecossistema, entre outros recursos, os Studbooks WingsSync, ferramentas de plantel, reprodução, saúde, genética, manejo, treinamento, avaliações, sites, comunidade, produtos e serviços. O uso também está sujeito à Política de Privacidade, às condições comerciais e aos regulamentos específicos previamente disponibilizados. A participação no Ecossistema pressupõe a compreensão de que diferentes informações, registros, genealogias, identidades técnicas e relações podem integrar estruturas compartilhadas e produzir efeitos relacionados a outros indivíduos e usuários. Por essa razão, a utilização do Ecossistema exige observância das regras comuns de integridade, continuidade, proveniência, rastreabilidade, qualificação, curadoria e preservação histórica. Ao criar uma conta ou utilizar o Ecossistema, o usuário declara que teve oportunidade de consultar estes Termos e os demais documentos aplicáveis. O usuário deverá utilizar o Ecossistema somente se estiver de pleno acordo com as regras aplicáveis à sua participação. A contratação ou ativação de funcionalidade específica representa aceite das condições correspondentes. DEFINIÇÕES ESSENCIAIS SOBRE O CADASTRO GENEALÓGICO DIGITAL A WingsSync disponibiliza infraestrutura tecnológica para a estruturação e operação de bancos genealógicos digitais, chamados de Studbooks técnicos digitais, de alcance global e organizados por ambiente e por espécie, formados a partir do cadastro de informações técnicas individualizadoras relativas aos animais e de suas relações genealógicas, genéticas, históricas e populacionais. Os ambientes agrupam espécies considerando similaridades relacionadas a questões técnicas relevantes para sua organização e para a utilização dos recursos do Ecossistema. Dentro de cada ambiente, cada Studbook permanece individualizado por espécie. Os Studbooks destinam-se ao conhecimento e à qualificação genealógica, permitindo organizar, relacionar, preservar e qualificar informações sobre indivíduos, ascendentes, descendentes, linhagens e relações de parentesco. Cadastro técnico individual é o registro digital destinado a individualizar o animal no banco genealógico, utilizando elementos como espécie, sexo, anilha ou outro identificador, origem declarada, criador de origem, características técnicas, genealogia, relações de parentesco, dados genéticos, documentos e qualificações. Todo cadastro técnico individual publicado no Ecossistema Digital da Ornitologia recebe um CIP (Código de Identificação Pública), único e imutável. Titularidade cadastral é a vinculação operacional entre determinada conta e o cadastro técnico individual, conferindo ao usuário legitimado as permissões de gestão, atualização, compartilhamento e transferência disponibilizadas pelo Ecossistema. A titularidade cadastral não se confunde com propriedade, posse, guarda, detenção, custódia, responsabilidade ambiental ou qualquer outra relação jurídica ou material sobre o animal. O cadastro técnico possui natureza informacional e genealógica e não constitui cadastro legal, registro oficial, licença, autorização administrativa, certificado de propriedade, documento de origem legal ou inscrição perante órgão público ou sistema governamental. No entanto, pode ser utilizado por entidades representativas, associações ou grupos de criadores como mecanismo de apoio técnico-organizacional para a gestão e apoio à evolução de plantéis. CAPÍTULO I — CONTA, ACESSO E ACEITE ELETRÔNICO Art. 1º — Usuário, capacidade e participação voluntária Usuário é a pessoa física ou jurídica que cria conta, contrata ou mantém assinatura ou utiliza funcionalidades. A conta de pessoa física destina-se a maiores de 18 anos com capacidade para aceitar estes Termos. Organizações poderão possuir contas próprias e conceder acessos individuais a representantes autorizados. A participação no Ecossistema é voluntária e exige concordância com estes Termos e com as regras específicas aplicáveis às funcionalidades utilizadas. Quem não concordar com as regras do Ecossistema não deverá iniciar ou manter assinatura e/ou conta. A incidência das normas de proteção e defesa do consumidor será determinada conforme a natureza concreta da relação. Profissionais, laboratórios, empresas, clubes, associações, organizadores e instituições poderão estar sujeitos a condições específicas, sem afastamento de direitos obrigatórios aplicáveis. O uso de dados falsos poderá ensejar responsabilização nos termos da legislação vigente. Art. 2º — Cadastro, leitura e aceite O usuário deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas. Antes da criação definitiva da conta ou da ativação das funcionalidades sujeitas a aceite, o usuário deverá ter acesso aos documentos aplicáveis e oportunidade de lê-los. O usuário é responsável por ler atentamente estes Termos antes de manifestar sua concordância. O aceite poderá ocorrer eletronicamente, e a WingsSync poderá conservar a identificação da conta, versão aceita, data, horário, endereço IP e registros técnicos necessários à comprovação da contratação ou concordância. Ao manifestar aceite, o usuário declara que teve oportunidade de ler os documentos aplicáveis, compreendeu as regras essenciais da participação e concorda em utilizar o Ecossistema de acordo com elas. O usuário que não estiver de pleno acordo com estes Termos não deverá concluir o aceite nem utilizar o Ecossistema. Nas contas vinculadas a CNPJ, a criação da conta será realizada por uma pessoa natural responsável, que deverá fornecer, além das informações da pessoa jurídica, os seus próprios dados de identificação e demais informações exigidas para o cadastro. O representante cadastrado será responsável pela manutenção e atualização dessas informações enquanto permanecer nessa condição. Sempre que houver alteração da pessoa responsável pela conta da pessoa jurídica, caberá ao representante atualmente cadastrado providenciar a atualização das informações e a indicação do novo responsável, observados os procedimentos de verificação e segurança estabelecidos pela WingsSync. As informações relativas ao representante da pessoa jurídica deverão, portanto, corresponder sempre ao seu atual responsável cadastrado. Art. 2-A — Autodenominação e nome de exibição Cada usuário possui um ID único, estável e imutável no Ecossistema. Os vínculos cadastrais associados ao usuário são mantidos por esse identificador, independentemente do nome de exibição adotado. É permitida uma única conta por documento de identificação. Duplicidades serão submetidas à regularização pela WingsSync, com preservação da rastreabilidade dos registros. O ID não será reutilizado para identificar outro usuário. O Ecossistema respeita a autoafirmação do usuário por meio da autodenominação. O próprio usuário define seu nome de exibição, inclusive mediante nome, pseudônimo, denominação de criadouro, código, abreviação ou outra autoidentificação permitida. A alteração pelo próprio usuário poderá depender de assinatura ativa ou de condição de acesso vigente no respectivo ambiente. Sem assinatura ativa, permanece o canal eletrônico para solicitações relativas a dados pessoais, mediante verificação de identidade quando necessária e sem exigência de contratação para exercício dos direitos legalmente assegurados. A identificação diferente do nome civil não constitui, por si só, falsidade cadastral; os dados necessários à contratação, segurança e cumprimento de obrigações deverão permanecer exatos. O cadastro técnico de um animal poderá indicar separadamente o criador de origem, entendido como o criadouro onde o animal nasceu, e o titular do cadastro técnico. O campo criador de origem será estabelecido exclusivamente mediante autodeclaração do usuário indicado ou sua aceitação da indicação. Novas autodeclarações ou aceitações poderão depender de assinatura ativa ou de condição de acesso vigente no respectivo ambiente. Os vínculos validamente estabelecidos permanecem após o término ou interrupção da assinatura. Informações históricas poderão ser registradas na descrição histórica do cadastro técnico, sem preencher automaticamente o campo criador de origem. As referências ao criador de origem e ao titular cadastral apresentarão a autodenominação atual do respectivo usuário, vinculada ao mesmo ID, inclusive nos cadastros anteriores à alteração. O nome acompanhará a visibilidade autorizada de cada campo, sem disponibilização automática de CPF, CNPJ, contato ou outros dados cadastrais. A alteração do nome não substitui o usuário vinculado, não altera o fato de origem nem transfere titularidade cadastral ou autoria de atos anteriores. Não serão permitidos nomes de exibição iguais. Os usuários também serão distinguidos pelo ID, com apresentação de identificador complementar nas operações que exigirem diferenciação, sem exposição desnecessária de dados cadastrais. A coincidência de nomes não autoriza personificação fraudulenta ou falsa atribuição de vínculos. A última autodenominação definida pelo usuário será a identificação de exibição utilizada nos vínculos que mantenha com os cadastros técnicos dos animais, inclusive após o término ou interrupção da assinatura. O término da assinatura não apagará nem substituirá automaticamente essa identificação e sua permanência não representa assinatura ativa nem assegura acesso às funcionalidades condicionadas a ela. Aplicam-se as regras de visibilidade, conservação, correção e proteção de dados, bem como as determinações de autoridade competente. Os nomes de exibição anteriores poderão ficar registrados internamente para auditoria pelo período necessário às finalidades justificadas, sem disponibilização de seu histórico nas consultas ordinárias. Permanecerão também nos arquivos anteriormente emitidos. A conservação e o acesso observarão a Política de Privacidade, os direitos aplicáveis e as determinações de autoridade competente. A autodenominação não constitui comprovação de identidade civil, propriedade do animal ou regularidade do criadouro. É vedado utilizá-la para personificação fraudulenta, falsa atribuição de vínculos ou violação de direitos de terceiros. Diante de denúncia de personificação fraudulenta ou falsa atribuição de vínculo, a WingsSync analisará os elementos e dará oportunidade de esclarecimento ao usuário. Em situações justificadas, poderá restringir preventivamente a identificação, preservando evidências e sem apagar, por esse motivo, os cadastros técnicos dos animais. Medidas urgentes poderão preceder a manifestação do usuário, assegurada sua posterior contestação. A decisão observará proporcionalidade e não exigirá nome civil apenas por preferência de identificação. Art. 3º — Criação da conta, ambientes e assinatura A criação da conta e a confirmação do e-mail poderão ocorrer antes da contratação ou ativação da assinatura de determinado ambiente. Esses atos não ativam automaticamente assinatura, não geram cobrança e não liberam funcionalidades condicionadas à respectiva condição de acesso. O site oficial WingsSync ou o próprio Ecossistema disponibilizará as informações aplicáveis à assinatura e às condições de acesso de cada ambiente. Uma mesma conta poderá acessar diferentes ambientes, observadas as condições, requisitos e assinaturas aplicáveis a cada um deles. A pessoa jurídica responsável por determinada contratação poderá variar conforme o país, território, ambiente, serviço ou estrutura operacional aplicável, devendo ser identificada ao usuário no respectivo fluxo de contratação. A existência da conta não assegura ao usuário direito de utilizar ambientes ou funcionalidades em desacordo com estes Termos ou com as regras específicas aplicáveis. Art. 4º — Credenciais, dispositivos, acessos delegados e verificação de segurança Senhas, códigos de autenticação, links de recuperação e demais credenciais são pessoais, confidenciais e intransferíveis. O usuário deverá proteger o e-mail, os dispositivos e as redes sob seu controle, utilizar credenciais individuais, encerrar sessões compartilhadas, revisar permissões e comunicar imediatamente suspeita de comprometimento. O usuário responderá pelas consequências diretamente decorrentes de compartilhamento voluntário, negligência ou falha exclusivamente situada em ambientes sob seu controle, sem afastar responsabilidades legalmente atribuídas à WingsSync ou à Entidade Contratante por falhas de segurança, autenticação, recuperação de conta ou processos sob sua administração. Diante de risco, a WingsSync poderá exigir nova autenticação, redefinir acesso, revogar sessões, aplicar bloqueio preventivo ou exigir autenticação reforçada para contas, funcionalidades e operações de maior risco, inclusive transferências cadastrais, acessos administrativos e alteração de credenciais. A WingsSync poderá solicitar procedimentos adicionais de verificação do usuário sempre que considerar necessário para a proteção do Ecossistema, da própria conta, do usuário, dos demais usuários ou de terceiros que utilizem ou se relacionem com a plataforma. A verificação poderá ser realizada por meio de ferramentas específicas de identificação, autenticação ou validação disponibilizadas diretamente pela WingsSync ou por prestadores especializados autorizados. Esses procedimentos poderão ser utilizados, entre outras finalidades, para confirmar a identidade do usuário, a legitimidade do acesso à conta, a correspondência das informações cadastrais, a representação de pessoa jurídica, a autenticidade de determinada solicitação ou a legitimidade de operação realizada no Ecossistema. A WingsSync poderá exigir verificação adicional especialmente em situações envolvendo recuperação de conta, alteração de informações relevantes, suspeita de fraude ou acesso indevido, divergência cadastral, operações sensíveis, transferências de titularidade, solicitações capazes de produzir efeitos sobre terceiros ou qualquer outra situação em que a confirmação adicional seja razoavelmente necessária para a segurança da estrutura. Enquanto a verificação necessária não for concluída, a WingsSync poderá limitar ou suspender preventivamente o acesso à área operacional, a determinada funcionalidade ou à realização da operação relacionada, na extensão necessária à proteção das pessoas envolvidas e do Ecossistema. A utilização do Ecossistema pressupõe a concordância do usuário com procedimentos razoáveis de verificação necessários à segurança da estrutura compartilhada. Os procedimentos de verificação deverão observar critérios de necessidade, segurança, proporcionalidade e proteção de dados pessoais, conforme a Política de Privacidade e a legislação aplicável. CAPÍTULO II — INFORMAÇÕES, RESPONSABILIDADE E CURADORIA Art. 5º — Informações técnicas O Ecossistema poderá armazenar, organizar, relacionar e processar informações sobre animais, incluindo identificação, origem, genealogia, reprodução, genética, saúde, manejo, desempenho, avaliações, imagens e documentos. Informações fornecidas pelo usuário terão natureza declaratória até sua eventual qualificação por documento, integração, análise, curadoria ou outra fonte adequada. Art. 5-A — Categorias funcionais das informações Para fins de governança, as informações poderão ser classificadas como: I — estruturais do indivíduo, necessárias à sua identidade técnica, origem, genealogia, relações de parentesco, qualificações, dados genéticos extraídos e continuidade histórica; II — públicas ou históricas, legitimamente divulgadas ou destinadas à consulta conforme as regras do ambiente; e III — privadas de gestão, relacionadas, entre outros aspectos, a manejo, saúde, alimentação, reprodução, treinamento, observações internas e documentos restritos. §1º A classificação como informação estrutural não significa publicação automática. A visibilidade dependerá da natureza do dado, da finalidade, das permissões, do regulamento do ambiente e da legislação aplicável. §2º A classificação poderá ser revista quando houver correção, nova evidência, alteração de finalidade, mudança de vínculo ou procedimento de curadoria. Art. 6º — Responsabilidade do usuário e respeito à estrutura compartilhada O usuário é responsável pelas informações, declarações, documentos e conteúdos que inserir, bem como pela existência de fundamento para seu uso. É vedado inserir dados conscientemente falsos, criar cadastros técnicos de indivíduos inexistentes, adulterar genealogias ou documentos, fraudar, violar direitos de terceiros, tentar acesso não autorizado, interferir nos sistemas ou extrair informações de forma não autorizada. O usuário deverá utilizar suas permissões e funcionalidades de forma compatível com a integridade da estrutura compartilhada do Ecossistema. Interesses particulares não autorizam o usuário a exigir alteração, exclusão, ocultação, fragmentação ou tratamento de informações estruturais de maneira incompatível com a integridade, rastreabilidade, continuidade ou finalidade técnica do Ecossistema e dos Studbooks. A falsidade consciente, adulteração documental, duplicação indevida de identidade, manipulação genealógica ou inserção fraudulenta poderá resultar em restrição da funcionalidade, suspensão da conta, preservação de evidências, curadoria, correção do cadastro e demais medidas cabíveis. Nas irregularidades passíveis de correção, a WingsSync poderá comunicar o usuário e conceder oportunidade razoável de regularização. Fraude, ilegalidade, risco de segurança, dano a terceiros, comprometimento da integridade ou determinação de autoridade poderão justificar bloqueio imediato. Quando compatível com a gravidade e a urgência, o usuário poderá apresentar esclarecimentos ou contestação. As medidas adotadas pela WingsSync no âmbito do Ecossistema não afastam a responsabilidade pessoal do usuário pelos atos que praticar. Condutas ilícitas, fraudulentas ou que causem prejuízo à WingsSync, a entidades integrantes de sua estrutura operacional, a outros usuários ou a terceiros poderão sujeitar o responsável às consequências civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, sem prejuízo da preservação de evidências e da comunicação às autoridades competentes quando cabível. Art. 7º — Proveniência, revisão e curadoria A WingsSync registrará os eventos essenciais definidos no Capítulo XIV — Governança das Informações destes Termos, podendo aplicar classificações e qualificações, corrigir inconsistências e submeter conteúdos à curadoria. Contestações deverão ser apresentadas de forma fundamentada pelo canal eletrônico indicado. A curadoria não transforma informação privada em registro oficial nem substitui documentação exigida por autoridade competente. A atuação de curadoria deverá considerar não apenas o interesse individual do usuário diretamente envolvido, mas também a preservação da integridade das relações genealógicas, técnicas e históricas que possam afetar outros indivíduos e participantes do Ecossistema. A correção de origem anteriormente declarada ou afirmada dependerá de análise da WingsSync, considerando justificativa, evidências disponíveis e manifestação dos envolvidos, quando cabível. A decisão e seus fundamentos serão registrados, com preservação da rastreabilidade e possibilidade de revisão diante de erro ou elemento novo. A correção da origem não se confunde com atualização da autodenominação. Art. 7-A — Contribuições colaborativas Informações estruturais poderão receber documentos, referências, complementações ou contestações apresentadas por usuários legitimamente relacionados ao indivíduo, inclusive titular cadastral, criador de origem, laboratório, profissional autorizado ou titular do cadastro técnico de descendente quando tecnicamente pertinente. A contribuição não alterará automaticamente o cadastro principal e poderá depender de validação, comprovação ou curadoria. A participação colaborativa pressupõe respeito às regras comuns de qualificação, proveniência, análise, integridade e preservação da estrutura compartilhada. CAPÍTULO III — IDENTIDADE TÉCNICA, MEMÓRIA GENEALÓGICA E TITULARIDADE CADASTRAL Art. 8º — Identidade, permanência e interesse comum A identidade técnica do animal, sua genealogia, origem, relações de ascendência e descendência e qualificações relevantes permanecerão na estrutura do Studbook para preservar integridade, continuidade histórica e conhecimento populacional, inclusive após transferência da titularidade cadastral, encerramento do plantel, encerramento da conta ou término da assinatura. A estrutura genealógica possui natureza relacional e compartilhada. Uma informação referente a determinado indivíduo poderá produzir efeitos técnicos sobre ascendentes, descendentes, irmãos, linhagens, criadores, titulares e outros indivíduos relacionados. Por essa razão, a vontade individual de determinado usuário não poderá, por si só, romper informações ou relações legitimamente incorporadas ao Studbook quando sua permanência for necessária à integridade da estrutura compartilhada. A reorganização administrativa, societária, contratual, financeira ou territorial das entidades envolvidas na operação da WingsSync não cria nova identidade técnica para os indivíduos e não rompe, por si só, sua continuidade no Studbook. Art. 8-A — Identidade técnica única Cada indivíduo deverá possuir identidade técnica única no banco genealógico digital, destinada a evitar duplicidades e preservar a continuidade de seu cadastro técnico, origem, genealogia, histórico e relações informacionais, independentemente de mudança de titularidade cadastral, plantel, responsável ou entidade utilizada para administração comercial do Ecossistema. A criação de novo cadastro para o mesmo indivíduo poderá ser submetida à unificação ou correção. A permanência da informação técnica não autoriza conservação indiscriminada de dados pessoais. Quando juridicamente exigível e tecnicamente possível, a WingsSync poderá dissociar, restringir, ocultar ou anonimizar dados pessoais sem romper informações legitimamente interdependentes de outros indivíduos. Art. 9º — Transferência da titularidade cadastral A transferência realizada no Ecossistema corresponde exclusivamente à alteração da titularidade cadastral do cadastro técnico individual, com a consequente modificação das permissões de gestão e acesso. A identidade técnica e as informações estruturais necessárias à continuidade genealógica, genética e histórica permanecerão vinculadas ao indivíduo. §1º A transferência da titularidade cadastral não realiza, formaliza, comprova ou substitui a transferência jurídica da propriedade, posse, guarda, detenção, custódia ou responsabilidade legal sobre o animal. §2º A negociação, entrega, cessão, doação, venda ou qualquer outra forma de transferência material ou jurídica do animal deverá ser realizada diretamente entre as partes, com observância da legislação, dos documentos e dos procedimentos aplicáveis. §3º A WingsSync busca manter a titularidade cadastral correspondente à pessoa que demonstre relação efetiva e legitimada com o animal. Havendo conflito, será priorizado, para fins estritamente cadastrais, quem comprovar posse efetiva, atual, legítima e de boa-fé, associada à origem da relação com o animal. Custódia temporária, mera permissão ou tolerância, atendimento veterinário, transporte, treinamento, depósito, fraude, violência, clandestinidade ou retenção indevida não conferem, por si, prioridade cadastral. A análise não representa reconhecimento definitivo de propriedade, posse jurídica, origem legal ou regularidade administrativa. §3º-A Na avaliação das evidências, serão considerados prioritariamente: I — decisão judicial ou determinação de autoridade competente; II — documento oficial ou registro administrativo aplicável; III — documento verificável de aquisição ou transferência; IV — confirmação do titular cadastral anterior; V — correspondência entre identificação, anilha e histórico do animal; VI — registros de manejo, reprodução, saúde e localização; VII — fotografias, vídeos, declarações e outros indícios. Nenhum elemento isolado produzirá transferência automática quando houver contestação plausível. §3º-B Operações sensíveis poderão ser bloqueadas cautelarmente durante a análise. A decisão cadastral poderá ser revista mediante contestação fundamentada, especialmente quando houver documento novo, fato relevante ou indicação de erro, com preservação do histórico e das evidências. §3º-C Decisão judicial, determinação de autoridade competente ou registro oficial superveniente prevalecerá nos limites de seu conteúdo e alcance. §4º Informações privadas de gestão e manejo do animal somente serão disponibilizadas ao novo titular cadastral quando houver o aceite do titular atual no momento da confirmação da transferência do cadastro técnico. Dados pessoais do antigo titular cadastral terão sua visibilidade restringida quando não forem necessários à finalidade legítima mantida. §5º O usuário deverá manter a titularidade cadastral compatível com sua relação declarada e legitimada com o animal e utilizar o fluxo próprio de transferência quando disponível. §6º Prontuários, documentos veterinários, registros profissionais e conteúdos sujeitos a sigilo ou autorização poderão obedecer a condições próprias de acesso e transferência. CAPÍTULO IV — GENEALOGIA, GENÉTICA E ANÁLISES Art. 10 — Cálculos e limitações O Ecossistema poderá realizar cálculos de parentesco, endogamia, contribuição genealógica, ancestrais comuns, linhagens e outros indicadores. Os resultados dependem da qualidade, abrangência e atualização das informações disponíveis e não constituem garantia absoluta de origem, identidade, qualidade genética, desempenho ou resultado futuro. Art. 11 — Laudos e dados genéticos Laudos poderão ser apresentados pelo titular do cadastro técnico legitimado, laboratório autorizado ou terceiro admitido pelas regras aplicáveis, inclusive titular do cadastro técnico de descendente quando tecnicamente pertinente. O laudo original poderá permanecer com acesso restrito. Sua conversão em dados estruturados de loci e alelos é procedimento técnico distinto, sujeito a solicitação, validação, condições operacionais e eventual cobrança específica previamente informada, considerando que sua incorporação e uso demanda processamento computacional adicional. Art. 12 — Análise Mendeliana A análise Mendeliana realizada dentro do Ecossistema é verificação computacional de compatibilidade entre dados disponíveis e poderá indicar compatibilidade, incompatibilidade, inconsistência ou impossibilidade técnica de comparação. Incompatibilidade isolada não exclui, por si só, uma relação e poderá decorrer de mutação, alelo nulo, falha de amplificação, variação estrutural ou erro de genotipagem. Alelo compatível indica compatibilidade, não comprovação individual de herança. A análise não substitui o laudo nem constitui interpretação do laboratório responsável. CAPÍTULO V — STUDBOOK, CTD E PUBLICAÇÃO Art. 13 — Studbook WingsSync O Studbook WingsSync constitui banco genealógico digital de natureza técnica e informacional, de alcance global e organizado por ambiente e por espécie, destinado ao conhecimento e à qualificação genealógica dos indivíduos que integram sua estrutura. Os ambientes constituem estruturas de organização destinadas a agrupar espécies considerando similaridades relacionadas a questões técnicas relevantes para sua classificação, acompanhamento, análise e utilização das ferramentas disponibilizadas pelo Ecossistema. Dentro de cada ambiente, os Studbooks são estruturados e individualizados por espécie, preservando a organização das informações, identidades técnicas, genealogias, linhagens, dados genéticos e demais elementos próprios de cada espécie. A organização por ambiente permite aplicar critérios, parâmetros, funcionalidades e estruturas técnicas compatíveis com grupos de espécies que compartilhem questões técnicas semelhantes, sem eliminar a individualização de cada Studbook por espécie. Os Studbooks permitem reunir, relacionar, preservar e qualificar informações genealógicas provenientes de diferentes indivíduos, plantéis, países e regiões, contribuindo para a ampliação progressiva do conhecimento sobre genealogias, linhagens e relações de parentesco dentro de cada espécie. Por constituir estrutura técnica compartilhada e relacional, a integridade do Studbook não está subordinada à conveniência individual de determinado usuário. O interesse comum na preservação da identidade técnica, das relações genealógicas, da rastreabilidade, das qualificações e da continuidade histórica deverá prevalecer sobre pretensões individuais incompatíveis com a integridade da estrutura, observados os direitos obrigatórios previstos na legislação aplicável. O usuário que não concordar com a natureza compartilhada, com os critérios de curadoria, com as regras de permanência ou com as demais condições de participação no Studbook não deverá publicar indivíduos ou utilizar essa estrutura. A organização por ambiente e por espécie não atribui ao Studbook natureza de autoridade regulatória, registro público oficial ou sistema governamental e não substitui registros, controles, documentos ou obrigações exigidos pelas autoridades competentes em cada jurisdição. O cadastro técnico não se confunde, salvo reconhecimento formal específico que possa vir a existir em determinadas situações, com cadastro legal, registro público ou oficial, inscrição administrativa ou documento emitido por autoridade. Indivíduo publicado poderá ter sua identidade técnica preservada e somente ser removido nas hipóteses admitidas pelo regulamento, especialmente em casos de duplicidade comprovada, erro ou desacordo com estes Termos. A discordância posterior do usuário com as regras do Ecossistema não determina, isoladamente, a exclusão de indivíduo ou de informação estrutural legitimamente incorporada ao Studbook. Art. 13-A — Banco Genético Digital da Ornitologia O Banco Genético Digital da Ornitologia constitui camada informacional do Ecossistema destinada a organizar identidades, relações genealógicas, dados genéticos e conexões técnicas entre indivíduos e plantéis. Não constitui banco de material biológico nem registro público oficial. Sua estrutura será regida por critérios de proveniência, qualificação, visibilidade, curadoria e segurança, podendo variar por ambiente e/ou espécie. Art. 14 — Crachá Técnico Digital O CTD poderá reunir informações técnicas do indivíduo e de seus ancestrais, com emissão e compartilhamento pelo titular do cadastro técnico legitimado, prazo de validade, QR Code, identificador e hash de versão. Sua emissão poderá depender de requisitos, como site ativo, e não constitui certificado de propriedade, licença, autorização, registro oficial, laudo ou documento de origem legal. As consultas digitais, inclusive as consultas dinâmicas do CTD, apresentarão a autodenominação atual dos usuários vinculados, observadas a validade e as permissões aplicáveis. Arquivos anteriormente emitidos manterão o nome registrado na emissão; a consulta atual não modifica o conteúdo histórico desses arquivos nem comprova qual nome era utilizado anteriormente. Art. 15 — Visibilidade e publicação As informações poderão ser privadas, compartilhadas, comunitárias, publicadas no Studbook, institucionais ou públicas. O usuário deverá observar o nível de visibilidade antes de publicar. Conteúdos tornados públicos poderão ser acessados fora da área autenticada e indexados por mecanismos de busca. A publicação em ambiente compartilhado implica submissão às regras de permanência, integridade, curadoria e governança aplicáveis ao respectivo conteúdo. CAPÍTULO VI — PROFISSIONAIS, LABORATÓRIOS E TERCEIROS Art. 16 — Acessos autorizados O usuário poderá conceder acesso a veterinários, responsáveis técnicos, laboratórios ou outros profissionais, definindo escopo e duração quando a ferramenta permitir. O acesso concedido relaciona-se à permissão de consulta e/ou registro de informações técnicas específicas por campo de atuação, podendo abranger o plantel, grupo de animais ou cadastro técnico individual específico. O profissional responderá pelos atos realizados com sua credencial e por suas obrigações técnicas. A WingsSync fornece infraestrutura tecnológica para registro de informações técnicas, manejo e análise de dados e não substitui atendimento, diagnóstico, prescrição, laudo ou responsabilidade profissional. Art. 17 — Serviços, pagamentos e integrações de terceiros Pagamentos, hospedagem, laboratórios, APIs, lojas de aplicativos, mapas, vídeos, mensagens e outros recursos poderão depender de terceiros. O processamento técnico de pagamento poderá ser realizado por instituição financeira, instituição de pagamento, adquirente, plataforma, gateway ou prestador localizado no mesmo país do usuário ou em outra jurisdição. A utilização de prestador de pagamento não altera, por si só, a identidade da Entidade Contratante ou da Entidade de Cobrança informada na operação. Falha externa poderá afetar somente a integração ou funcionalidade correspondente, sem representar necessariamente indisponibilidade integral do Ecossistema. A responsabilidade será apurada conforme a operação, o controle exercido, as medidas razoavelmente exigíveis e o nexo causal. A utilização de prestadores ou infraestrutura contratados pela WingsSync ou pela Entidade Contratante não afasta as obrigações que lhes sejam legalmente atribuídas. Terceiros independentes responderão por seus próprios atos, ressalvadas as hipóteses legais de responsabilidade da WingsSync ou da Entidade Contratante. Deverão sempre ser observadas as condições necessárias inerentes para atualizações e melhorias dos sistemas, não constituindo essas eventuais indisponibilidades falhas dos sistemas. CAPÍTULO VII — SITES, MARKETPLACE E RELAÇÕES ENTRE USUÁRIOS Art. 18 — Sites integrados O usuário poderá selecionar informações para publicação em site integrado e será responsável pelo conteúdo, pelas ofertas, pelos contatos recebidos e pela existência de fundamento para divulgação. Domínio próprio, personalizações, transferência da titularidade cadastral e outras funções estarão sujeitas às condições do ambiente, da assinatura e do recurso. Art. 19 — Produtos, serviços e intermediação A WingsSync atua predominantemente como fornecedora de infraestrutura tecnológica e informacional. A existência de ferramenta de divulgação, indicação, aproximação ou contato não significa participação automática na negociação. Quando determinada funcionalidade envolver intermediação, processamento de pagamento ou serviço adicional prestado por entidade integrante da estrutura WingsSync, essa condição e as responsabilidades correspondentes serão informadas expressamente. O usuário é responsável por observar a legislação aplicável à criação, manutenção, reprodução, identificação, transporte, transferência, comercialização, exposição e participação de aves em eventos. A WingsSync não emite licença ambiental, não substitui sistemas oficiais e não regulariza animal, plantel, propriedade ou transação. Cadastro técnico, titularidade cadastral, CTD, árvore, laudo ou análise podem auxiliar a gestão dos plantéis, mas não substituem documentos exigidos pelas autoridades nem produzem, isoladamente, presunção absoluta de propriedade, posse, origem legal ou regularidade administrativa. CAPÍTULO VIII — ASSINATURA MENSAL, LICENÇA DE USO, AMBIENTES E CONDIÇÕES COMERCIAIS Art. 20 — Assinatura mensal e licença de uso da área operacional O acesso à área operacional de cada ambiente do Ecossistema poderá ocorrer mediante assinatura mensal, pela qual é concedida ao usuário licença de uso das funcionalidades abrangidas pela respectiva assinatura. A assinatura mensal constitui a modalidade de acesso à área operacional do respectivo ambiente e será regida pelas condições comerciais aplicáveis no momento de sua contratação. Cada ambiente poderá possuir condições próprias de acesso, funcionamento, funcionalidades, serviços, requisitos técnicos e condições comerciais. Uma mesma conta WingsSync poderá possuir assinaturas relativas a diferentes ambientes, observadas as condições aplicáveis a cada um deles. A existência de assinatura em determinado ambiente não implica, por si só, contratação, ativação ou acesso automático a outro ambiente. A pessoa jurídica responsável pela contratação, quando aplicável, será identificada ao usuário antes da conclusão da respectiva operação. Art. 21 — Vigência, ciclos de mensais e renovação automática A assinatura mensal terá início na data de sua contratação e concederá a licença de uso da área operacional correspondente por ciclos sucessivos mensais. A data da contratação inicial constituirá a referência para o início do primeiro ciclo e para os ciclos subsequentes. Salvo cancelamento pelo usuário, expiração por ausência de regularização do pagamento ou outra hipótese prevista nestes Termos, a assinatura permanecerá vigente por prazo indeterminado, com renovação automática a cada novo ciclo. Quando a assinatura estiver sujeita a custo, a contratação compreenderá a autorização para processamento das cobranças recorrentes correspondentes aos ciclos subsequentes, conforme o meio de pagamento selecionado e as condições comerciais previamente apresentadas ao usuário. A renovação automática representa continuidade da mesma relação contratual, não constituindo, por si só, nova contratação independente a cada ciclo. Art. 22 — Assinatura sem custo e modelo aplicável a cada ambiente A WingsSync poderá, por decisão comercial, estratégica, promocional ou relacionada ao desenvolvimento do Ecossistema, disponibilizar a assinatura mensal de determinado ambiente sem custo durante período determinado ou indeterminado. A disponibilização da assinatura mensal sem custo não altera sua natureza de modalidade de acesso, não caracteriza gratuidade permanente do ambiente e não gera ao usuário direito adquirido à manutenção indefinida dessa condição. Durante o período em que a assinatura estiver disponibilizada sem custo, não haverá valor de mensalidade a ser exigido do usuário relativamente aos ciclos abrangidos por essa condição. Não haverá exigência retroativa de valores correspondentes aos períodos em que a assinatura mensal tenha sido disponibilizada sem custo. A WingsSync avaliará continuamente o modelo de acesso, disponibilização e monetização mais adequado a cada ambiente, considerando, de forma conjunta: I — as características técnicas das espécies abrangidas; II — as necessidades e a realidade dos criadores e demais usuários; III — a estrutura e os serviços disponibilizados em cada ambiente; IV — os custos de desenvolvimento, infraestrutura, processamento, armazenamento, segurança, suporte, operação e manutenção; V — a necessidade de assegurar sustentabilidade econômica para a continuidade dos serviços; e VI — a necessidade de manter o desenvolvimento, aprimoramento e evolução permanente do Ecossistema Digital da Ornitologia. Essa avaliação poderá resultar na adoção de condições distintas entre os ambientes, inclusive quanto à existência ou não de custo da assinatura mensal, à estrutura dos serviços disponibilizados e às condições comerciais aplicáveis. As diferenças entre ambientes poderão considerar critérios técnicos, operacionais, estruturais ou comerciais relacionados às características de cada ambiente, observadas as normas obrigatórias aplicáveis. Art. 23 — Serviços específicos e custos independentes da assinatura A existência de assinatura mensal ativa não significa que todos os serviços, funcionalidades, operações ou recursos disponíveis no respectivo ambiente estejam necessariamente incluídos no valor da assinatura. Determinados serviços específicos poderão possuir custo próprio e independente da assinatura mensal, conforme sua natureza, características técnicas, necessidade de processamento, utilização de infraestrutura, participação de terceiros ou demais condições aplicáveis. Sempre que determinado serviço possuir custo específico, essa condição e o respectivo valor deverão ser apresentados ao usuário antes de sua contratação ou utilização onerosa. A contratação de serviço específico não altera, por si só, o valor ou as condições da assinatura mensal, salvo quando isso estiver expressamente previsto na oferta correspondente. A existência, disponibilidade ou condição aplicável a determinada funcionalidade, serviço, operação ou recurso em um ambiente não implica obrigação de sua disponibilização nas mesmas condições em outros ambientes. Um mesmo serviço, funcionalidade, operação ou recurso poderá estar sujeito a custo específico em determinado ambiente e ser disponibilizado sem custo em outro, de acordo com as características técnicas, operacionais, estruturais e comerciais aplicáveis a cada ambiente. Da mesma forma, determinado serviço ou funcionalidade poderá: I — existir exclusivamente em determinado ambiente; II — não estar disponível em outro ambiente; III — apresentar requisitos técnicos ou operacionais distintos entre ambientes; IV — estar incluído na assinatura de determinado ambiente e possuir custo específico em outro; V — possuir custo próprio independente da assinatura mensal; ou VI — ser disponibilizado temporariamente sem custo. A WingsSync poderá disponibilizar temporariamente determinado serviço, funcionalidade, operação ou recurso sem custo, sem que essa condição caracterize gratuidade permanente ou gere direito adquirido à sua manutenção futura nas mesmas condições. A ausência de custo relacionada à assinatura mensal, funcionalidade, operação, recurso ou serviço em determinado ambiente não significa ausência de custo em relação aos demais ambientes, funcionalidades, serviços ou recursos do Ecossistema. A assinatura mensal corresponde, portanto, à modalidade de acesso à área operacional do respectivo ambiente, enquanto determinados serviços existentes dentro dessa área poderão possuir condições comerciais próprias e independentes. Art. 23-A — Condição mínima de utilização por usuário A WingsSync poderá estabelecer, para determinado ambiente ou condição comercial, uma condição mínima de utilização por usuário, inclusive quando a assinatura mensal estiver sendo disponibilizada sem custo. A condição mínima poderá consistir, entre outras possibilidades, na necessidade de o usuário contratar ou utilizar pelo menos um serviço específico disponibilizado no respectivo ambiente dentro de determinado período, conforme as condições previamente estabelecidas. A condição mínima de utilização não representa necessariamente a exigência de determinado valor mínimo de gasto, podendo ser definida com base na contratação, utilização ou realização de determinada quantidade mínima de serviços ou operações. A definição e a revisão da condição mínima de utilização serão realizadas considerando, de forma conjunta, os custos operacionais do respectivo ambiente, os custos relacionados à segurança, infraestrutura e continuidade operacional, bem como os recursos e investimentos necessários ao desenvolvimento, aprimoramento e evolução das ferramentas, funcionalidades e serviços disponibilizados aos usuários. A WingsSync buscará estabelecer condições compatíveis com as características de cada ambiente e com a realidade de seus usuários, procurando equilibrar a acessibilidade aos recursos do Ecossistema com a sustentabilidade necessária à manutenção, segurança, continuidade e evolução permanente de sua estrutura tecnológica. A disponibilização da assinatura mensal sem custo não significa, portanto, que o acesso ao ambiente esteja necessariamente desvinculado de condições mínimas de utilização. A existência da condição mínima, sua forma de cumprimento, sua periodicidade e as consequências do seu não atendimento deverão ser previamente informadas ao usuário e poderão variar conforme o ambiente e o modelo comercial vigente. O não atendimento da condição mínima poderá resultar na perda de condição comercial diferenciada, alteração das condições aplicáveis à assinatura, necessidade de contratação de modalidade disponível ou outra consequência previamente informada ao usuário. O descumprimento da condição mínima não autorizará cobrança retroativa de valores de assinatura ou de serviços que não tenham sido previamente contratados ou devidos. A existência de condição mínima de utilização em determinado ambiente ou condição comercial não implica sua aplicação automática aos demais ambientes do Ecossistema. Art. 24 — Falha no pagamento, suspensão e prazo de regularização Quando a assinatura estiver sujeita a custo e a cobrança correspondente a um novo ciclo de 30 (trinta) dias não puder ser concluída, seja por recusa do meio de pagamento, insuficiência de limite, cartão vencido, falha de processamento ou qualquer outra circunstância que impeça a confirmação do pagamento, a assinatura será considerada pendente de regularização. A partir da ausência de confirmação do pagamento, o acesso do usuário à área operacional correspondente poderá permanecer suspenso enquanto a pendência não for regularizada. Sempre que o usuário tentar acessar a área operacional durante esse período, o Ecossistema poderá apresentar comunicação informando a existência da pendência e a necessidade de regularização da assinatura. A comunicação poderá ser reapresentada nas tentativas de acesso enquanto permanecer a situação de pendência. O usuário terá até 120 (cento e vinte) dias, contados da data em que deveria ter ocorrido a primeira renovação cujo pagamento não tenha sido confirmado, para realizar a regularização da assinatura. Durante o período de regularização, os ciclos mensais da assinatura continuarão ocorrendo e os respectivos valores continuarão vencendo de acordo com a periodicidade contratada. Os valores vencidos e pendentes permanecerão registrados pelo seu valor nominal, sem incidência de multa, juros de mora, correção monetária ou qualquer outro acréscimo decorrente exclusivamente do atraso. A regularização da assinatura dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias dependerá da quitação integral dos valores vencidos e pendentes até a data da regularização. Confirmada a quitação integral dos valores pendentes, o acesso à área operacional correspondente será restabelecido, permanecendo a assinatura vinculada à relação contratual originalmente estabelecida. A regularização dentro do prazo preservará as condições especiais, promocionais ou diferenciadas que ainda forem aplicáveis à assinatura original, observadas as regras específicas sob as quais essas condições tenham sido concedidas. Durante o período de pendência, a conta WingsSync permanecerá existente e as informações legitimamente mantidas no Ecossistema serão preservadas, observadas as regras de acesso, governança, segurança, proteção de dados e conservação previstas nestes Termos. A situação de pendência de regularização não representa, por si só, encerramento da conta, exclusão dos cadastros técnicos ou rompimento das estruturas compartilhadas já legitimamente constituídas. Art. 25 — Expiração automática por ausência de regularização Se a assinatura não for regularizada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, será considerada automaticamente expirada por ausência de regularização do pagamento. A expiração encerrará a assinatura correspondente e a licença de uso vinculada à área operacional daquele ambiente. A expiração da assinatura não eliminará automaticamente a conta WingsSync, as identidades técnicas, genealogias, históricos, qualificações ou demais informações cuja permanência seja necessária à integridade do Ecossistema e dos Studbooks. Com a expiração, os valores vencidos e acumulados durante o período de pendência deixarão de ser exigidos pela WingsSync, não sendo posteriormente cobrados nem utilizados como condição para que o usuário possa realizar nova contratação. A não exigência desses valores após a expiração não representa reconhecimento de inexistência da pendência durante o período de regularização, constituindo condição estabelecida pela WingsSync para o encerramento daquela assinatura após o transcurso do prazo previsto nestes Termos. O usuário poderá, quando desejar e após a expiração da licença anterior, realizar nova assinatura, sujeita integralmente aos valores, funcionalidades, serviços, benefícios e demais condições comerciais vigentes no momento da nova contratação. A nova assinatura não restabelece nem assegura condições especiais, promocionais ou diferenciadas que tenham sido aplicáveis à assinatura anteriormente expirada, incluindo descontos, isenções, valores especiais, benefícios, vantagens, funcionalidades incluídas ou qualquer outra condição vinculada à contratação anterior. Condições especiais concedidas à assinatura anterior extinguem-se juntamente com ela, salvo quando a WingsSync expressamente estabelecer sua manutenção ou reaplicação na nova contratação. A nova assinatura constitui nova relação contratual para fins comerciais e não representa simples regularização ou reativação da assinatura anteriormente expirada. Art. 25-A — Informação prévia e alteração das condições comerciais Sempre que determinada assinatura, serviço, funcionalidade, operação ou recurso estiver sujeito a custo, as respectivas condições comerciais deverão ser apresentadas ao usuário antes da contratação ou utilização onerosa correspondente. As informações aplicáveis poderão incluir, conforme a natureza da operação: I — valor; II — moeda; III — periodicidade; IV — objeto da contratação; V — funcionalidades ou serviços abrangidos; VI — eventual recorrência; VII — condições de cancelamento; VIII — restrições relevantes; IX — eventual condição mínima de utilização; e X — identificação da Entidade Contratante e, quando aplicável, da Entidade de Cobrança. A WingsSync poderá modificar as condições comerciais aplicáveis a períodos futuros, mediante comunicação prévia quando exigível. O eventual estabelecimento de custo para assinatura anteriormente disponibilizada sem custo deverá observar as condições previamente apresentadas ao usuário e, quando necessário, os procedimentos de contratação, concordância ou confirmação aplicáveis antes do início da respectiva cobrança. A simples existência de conta, a utilização anterior sem custo do ambiente ou a manutenção de informações no Ecossistema não autoriza, por si só, o início automático de cobrança sem a observância das condições de contratação aplicáveis. Nenhum valor será exigido retroativamente em relação aos períodos em que determinada assinatura, funcionalidade ou serviço tenha sido disponibilizado sem custo. Caso o usuário não concorde com nova condição comercial aplicável a período futuro, poderá cancelar a renovação da assinatura ou deixar de utilizar o serviço correspondente, observados os efeitos relacionados à conta, às informações estruturais e à preservação da integridade do Ecossistema e dos Studbooks. Art. 25-B — Direito de arrependimento da contratação inicial Nas contratações realizadas por meio eletrônico ou em outras hipóteses abrangidas pela legislação de proteção ao consumidor, o usuário poderá exercer o direito de arrependimento da contratação inicial da assinatura no prazo de 7 (sete) dias, quando esse direito for aplicável. Quando exercido validamente o direito de arrependimento, serão adotadas as providências necessárias ao cancelamento da contratação e à restituição dos valores eventualmente pagos, conforme a legislação aplicável. O prazo relacionado ao direito de arrependimento refere-se à contratação inicial. A renovação automática da mesma assinatura por ciclos sucessivos constitui continuidade da relação contratual originalmente celebrada e não reinicia, por si só, novo prazo de 7 (sete) dias a cada ciclo mensal, ressalvadas as hipóteses em que nova contratação, alteração contratual ou legislação aplicável estabeleçam direito diverso. O direito de arrependimento da contratação inicial não se confunde com o direito do usuário de cancelar a renovação automática da assinatura. Art. 25-C — Cancelamento da renovação automática O usuário poderá solicitar o cancelamento da renovação automática da assinatura pelos meios disponibilizados pela WingsSync. O cancelamento impedirá futuras renovações e cobranças após produzir seus efeitos conforme as condições aplicáveis ao ciclo vigente. O cancelamento da assinatura não implica, por si só, encerramento da conta WingsSync nem eliminação das informações estruturais legitimamente incorporadas ao Ecossistema. Art. 25-D — Cobrança e processamento de pagamentos Os pagamentos relacionados às assinaturas, funcionalidades, serviços ou recursos do Ecossistema poderão ser cobrados ou recebidos por entidade estabelecida no país do usuário ou em outra jurisdição, conforme a estrutura operacional e financeira aplicável à respectiva contratação. A Entidade de Cobrança poderá ser distinta da Entidade Contratante, desde que essa estrutura não prejudique a identificação da relação contratual nem os direitos do usuário. A cobrança poderá utilizar diferentes moedas e meios de pagamento, conforme disponibilidade e condições previamente apresentadas. Quando a operação envolver conversão cambial, tarifas financeiras, tributos ou encargos definidos por instituições financeiras, prestadores de pagamento ou legislação aplicável, tais elementos poderão variar conforme o país, a moeda, o meio de pagamento e a instituição utilizada. A WingsSync ou a Entidade Contratante deverá apresentar previamente os valores e condições que estejam sob seu controle e cuja informação seja exigível para a contratação. CAPÍTULO IX — FUNCIONALIDADES ESPECÍFICAS E EXPERIMENTAIS Art. 26 — Regras próprias Competições, avaliações, cronômetros, treinamento, auditoria, câmera, microfone, APIs, laboratórios, marketplace e outras funções poderão exigir aceite de regulamento específico, permissões técnicas e requisitos de elegibilidade. Gravações e registros deverão observar a finalidade informada e os direitos de terceiros. A utilização dessas funcionalidades dependerá da concordância do usuário com suas respectivas regras. A disponibilidade e as condições dessas funcionalidades poderão variar conforme o ambiente. Art. 27 — Versões experimentais Funcionalidades piloto, beta ou experimentais poderão apresentar limitações, falhas, alterações frequentes ou ser suspensas. Não deverão ser utilizadas como única fonte para decisões críticas, guarda exclusiva de documentos ou cumprimento de obrigação legal. Art. 27-A — Código Ético e convivência O usuário deverá observar o Código Ético da WingsSync ao participar de espaços comunitários, colaborar com informações, interagir com terceiros ou utilizar ferramentas coletivas. A convivência dentro do Ecossistema deverá considerar o interesse comum na manutenção de ambiente tecnicamente íntegro, colaborativo e respeitoso. Condutas que comprometam a integridade informacional, a segurança, a finalidade coletiva da estrutura ou o respeito entre participantes poderão ser moderadas e, conforme a gravidade, resultar em restrição ou suspensão. CAPÍTULO X — SEGURANÇA, BACKUPS E CONTINUIDADE Art. 28 — Medidas de segurança e verificação A WingsSync adotará medidas técnicas e administrativas compatíveis com a natureza das informações e os riscos das operações, incluindo controles de acesso, registros, monitoramento, cópias de segurança e mecanismos de recuperação. Nenhum sistema é absolutamente imune a falhas, ataques, ações maliciosas ou incidentes. A segurança observará responsabilidade compartilhada: a WingsSync e as entidades responsáveis pelos processos sob sua administração responderão conforme as atribuições que lhes sejam legal ou contratualmente aplicáveis, e o usuário responderá pela guarda de credenciais, proteção de dispositivos, atualização dos dados de recuperação e atos sob seu controle, conforme o nexo causal. O uso de credencial válida não produz presunção absoluta de legitimidade quando houver indício de fraude, comprometimento ou falha de segurança. A WingsSync poderá disponibilizar ou exigir autenticação adicional, confirmação de identidade, encerramento de sessões ou outras medidas em operações sensíveis, acessos suspeitos ou situações de risco, conforme disponibilidade técnica. A WingsSync poderá solicitar, a qualquer momento em que houver necessidade razoável de segurança, procedimentos específicos de verificação destinados à proteção da plataforma, do próprio usuário, dos demais usuários ou de terceiros. A verificação poderá ser realizada diretamente no Ecossistema ou por meio de ferramentas e prestadores especializados utilizados para identificação, autenticação, confirmação documental, validação de informações ou outros procedimentos de segurança. A exigência de verificação poderá considerar a natureza da operação, o nível de risco, divergências cadastrais, indícios de fraude, tentativa de recuperação de acesso, alteração de informações sensíveis, representação de pessoa jurídica, transferências cadastrais ou outras circunstâncias relevantes. O usuário deverá colaborar com os procedimentos razoáveis de segurança necessários à confirmação de sua identidade ou legitimidade para determinada operação. A recusa, impossibilidade ou ausência de conclusão da verificação poderá impedir temporariamente a realização da operação ou o acesso à funcionalidade relacionada enquanto permanecer a necessidade de confirmação, sem que isso represente, por si só, encerramento da conta. A WingsSync poderá manter registros de rastreabilidade das alterações de autodenominação, declarações e aceitações de origem, titularidade cadastral, genealogia, permissões de acesso e decisões de curadoria. Os registros deverão identificar o evento, sua data e o usuário ou agente responsável, conservando os elementos necessários à compreensão da alteração. O acesso será restrito, com proteção contra alteração indevida e conservação conforme finalidade, necessidade e fundamento jurídico. Outros eventos poderão ser registrados para segurança e auditoria. Art. 29 — Backups e restauração A WingsSync manterá rotinas internas documentadas de backup e recuperação, com frequência definida por categoria de informação e testes de restauração. Serão considerados criticidade, natureza, volume e arquitetura de cadastros, genealogias, laudos, documentos, imagens, vídeos e registros operacionais. Os procedimentos deverão identificar responsáveis e registrar a execução e os resultados dos testes. Não se estabelece intervalo contratual máximo uniforme de backup, recuperação em tempo real ou prazo máximo uniforme de restabelecimento. Em caso de falha, invasão, corrupção ou desastre, a restauração poderá utilizar a cópia íntegra mais recente disponível. Informações inseridas ou alteradas após o último backup concluído poderão ser perdidas; se a cópia mais recente estiver comprometida, poderá ser utilizada versão anterior. A WingsSync buscará restabelecer os recursos no menor prazo tecnicamente possível, considerados a gravidade, a integridade dos dados, a segurança da restauração e as dependências externas, sem garantia de prazo máximo uniforme. Essas disposições não excluem responsabilidades legais por falha atribuível à WingsSync ou à entidade legalmente responsável pelo processo correspondente. O usuário deverá manter cópias próprias de documentos e informações críticas, especialmente quando necessários ao cumprimento de obrigações legais, administrativas ou profissionais, não devendo utilizar o Ecossistema como repositório único para essas finalidades. Art. 30 — Indisponibilidade total ou parcial O Ecossistema, determinada conta, região, módulo, integração ou funcionalidade poderá apresentar indisponibilidade, lentidão ou funcionamento degradado por manutenção, atualização, falha, ataque, evento externo, indisponibilidade de terceiro ou necessidade de segurança. A WingsSync buscará manter a disponibilidade dos recursos, sem assumir percentual mínimo garantido nesta modalidade de contratação. Manutenções com impacto relevante serão divulgadas previamente no próprio Ecossistema quando técnica e operacionalmente possível; intervenções emergenciais poderão ocorrer sem aviso prévio. A relevância da indisponibilidade será avaliada conforme duração, alcance, continuidade ou acumulação, essencialidade da funcionalidade e impacto concreto sobre a condição de acesso ou serviço contratado. A restrição de uma função ou ambiente não significa, por si só, indisponibilidade integral do Ecossistema ou impossibilidade de utilização dos demais recursos ativos. Não haverá compensação automática; situações relevantes atribuíveis à entidade responsável pela prestação serão avaliadas individualmente, preservados os direitos obrigatórios do usuário. A WingsSync e a Entidade Contratante não responderão por atraso ou impossibilidade de prestação diretamente decorrente de caso fortuito, força maior ou evento inevitável fora de seu controle razoável, enquanto perdurarem seus efeitos, desde que sejam adotadas as medidas de prevenção, contingência, mitigação, comunicação e retomada razoavelmente compatíveis com a situação. Esta disposição não afasta direitos ou responsabilidades que não possam ser excluídos por lei. Art. 31 — Suspensão e determinação de autoridade A WingsSync poderá suspender, restringir, bloquear, preservar ou tornar indisponível, total ou parcialmente, conta, conteúdo, cadastro, integração ou serviço para conter risco, investigar fraude, proteger usuários, preservar a integridade do Ecossistema, cumprir obrigação legal ou atender decisão judicial ou de proteção de dados. A medida será limitada, quando possível, ao escopo necessário, com preservação da integridade e comunicação ao usuário quando permitida. O restabelecimento poderá ocorrer progressivamente após verificadas as condições de segurança, integridade e cumprimento da ordem. Ordens ou determinações emitidas por autoridades competentes poderão ser cumpridas pela entidade da estrutura WingsSync à qual forem dirigidas ou que possua responsabilidade sobre a respectiva operação, informação ou serviço. A WingsSync não estará obrigada a impugnar, em nome do usuário, ordem ou determinação dirigida ao Ecossistema ou a entidade integrante de sua estrutura. Se a restrição tornar definitivamente impossível a prestação de parte essencial do objeto contratado, os efeitos econômicos e contratuais serão avaliados conforme a causa, o período remanescente, a entidade responsável pela contratação e os direitos legalmente assegurados. Art. 31-A — Suporte e atendimento O suporte será prestado exclusivamente por chamados em canal eletrônico oficial indicado pela WingsSync. Os chamados poderão ser enviados a qualquer momento, com confirmação ou protocolo de recebimento quando aplicável. A utilização de estrutura empresarial ou de cobrança localizada em outro país não obriga o usuário a buscar atendimento diretamente junto à entidade estrangeira quando os canais oficiais WingsSync estiverem disponibilizados para aquela finalidade. O atendimento ocorrerá nos dias e horários informados no canal, com prioridade conforme a gravidade, o impacto e a complexidade, especialmente em incidentes críticos e de segurança. A possibilidade de envio contínuo não representa atendimento ininterrupto. Não se estabelece prazo uniforme de solução, preservados os prazos legalmente exigíveis. Os prazos de resposta considerarão a gravidade, o impacto, a complexidade e a legislação aplicável. Resposta inicial, confirmação de recebimento ou atualização de andamento não equivalem a garantia de solução dentro do mesmo prazo. Art. 31-B — Continuidade institucional, reorganização empresarial e preservação histórica A WingsSync adota como premissa institucional a operação contínua do Ecossistema e a preservação histórica do conhecimento nele estruturado, não havendo previsão de encerramento ou descontinuação. Evoluções técnicas, substituições de componentes, reorganizações empresariais, societárias, administrativas, comerciais ou operacionais, alteração da entidade responsável por determinada região, contratação ou cobrança, manutenções ou restrições de funcionalidades deverão buscar preservar a identidade técnica dos indivíduos, a genealogia, a proveniência, os vínculos, as qualificações e o histórico legitimamente mantido. A continuidade da estrutura compartilhada constitui interesse comum de seus participantes e deverá ser considerada nas decisões relacionadas à operação, manutenção, curadoria e evolução do Ecossistema. A transferência ou reorganização de atividades entre entidades da estrutura WingsSync não deverá produzir, por si só, exclusão de contas, criação de novas identidades para usuários ou animais, ruptura de genealogias ou fragmentação dos Studbooks. Quando uma reorganização envolver transferência ou alteração de direitos e obrigações contratuais já existentes, serão observadas a legislação aplicável, as características da operação e as comunicações necessárias ao usuário. Eventos supervenientes, inevitáveis ou impostos por autoridade poderão causar indisponibilidade ou restrição total ou parcial, sem caracterizar decisão institucional de encerramento. Nessas situações, serão aplicadas as medidas de continuidade, integridade, comunicação e restabelecimento previstas nestes Termos, observados os direitos legalmente assegurados. CAPÍTULO XI — RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES Art. 32 — Obrigações da WingsSync e da Entidade Contratante A WingsSync responderá pelas atividades, estruturas e processos que estejam sob sua responsabilidade, considerando a natureza tecnológica e operacional do Ecossistema. A Entidade Contratante responderá pelo cumprimento das obrigações que lhe forem atribuídas pela contratação e pela legislação aplicável. A existência de diferentes pessoas jurídicas na estrutura empresarial, administrativa, comercial ou financeira da WingsSync não poderá ser utilizada para afastar responsabilidade que a legislação atribua obrigatoriamente à entidade responsável por determinado ato, serviço ou contratação. A responsabilidade será considerada conforme a natureza do serviço, as informações disponíveis, os processos sob administração de cada parte, as medidas adotadas e o nexo causal. Nenhuma disposição destes Termos exclui direitos obrigatórios nem responsabilidade que não possa ser afastada por lei. Art. 33 — Atos do usuário e de terceiros A WingsSync e a Entidade Contratante não serão responsáveis por informação falsa ou ilícita inserida pelo usuário, uso contrário às orientações, perda causada exclusivamente por credenciais ou dispositivos do usuário, decisões tomadas sem validação adequada, atividades profissionais independentes ou fato exclusivo de terceiro, ressalvadas suas próprias obrigações e as hipóteses legais de responsabilidade. Art. 34 — Resultados técnicos Indicadores, árvores, cálculos, alertas e análises são ferramentas de apoio e refletem os dados disponíveis. Não constituem promessa de desempenho, sucesso reprodutivo, resultado competitivo, valor econômico, regularidade documental ou reconhecimento por autoridade. CAPÍTULO XII — PROPRIEDADE INTELECTUAL Art. 35 — Direitos da WingsSync e licença do conteúdo Sistemas, software, marcas, interfaces, códigos, métodos próprios, documentos, identidade visual e demais ativos tecnológicos pertencem à WingsSync, às entidades titulares correspondentes ou a seus licenciadores. A seleção, organização, estruturação, correlação e apresentação do banco de dados também constituem ativos protegidos, sem que isso represente apropriação exclusiva de fatos, conhecimentos gerais ou informações brutas que, por sua natureza, não sejam protegíveis. O usuário mantém os direitos que possuir sobre conteúdos autorais próprios e declara possuir legitimidade para fornecê-los. Ao inseri-los, concede licença não exclusiva, limitada e pelo período necessário para que a WingsSync e as entidades legitimamente envolvidas na operação do Ecossistema possam hospedar, processar, relacionar, exibir, preservar, qualificar e disponibilizar as informações conforme as configurações, finalidades, regulamentos e legislação aplicáveis. É vedado copiar, desmontar, realizar engenharia reversa, explorar comercialmente ou extrair sistematicamente os ativos protegidos, salvo autorização ou hipótese legal. A tecnologia utilizada no Ecossistema, incluindo software, códigos, arquitetura, interfaces, métodos, documentos, identidade visual e demais ativos de propriedade intelectual protegíveis, é própria da WingsSync, de entidade titular da respectiva tecnologia ou utilizada sob licença e permanece protegida pela legislação aplicável. A identificação de indícios de violação de direitos autorais ou de outros direitos de propriedade intelectual poderá ensejar comunicação formal ao responsável, adoção de medidas para cessar a utilização indevida, preservação de evidências e exercício das medidas administrativas ou judiciais cabíveis, inclusive pedido de indenização por perdas e danos quando houver prejuízo, sem prejuízo das demais responsabilidades aplicáveis. CAPÍTULO XIII — ENCERRAMENTO DA CONTA E DA ASSINATURA Art. 36 — Assinatura, encerramento da conta, discordância e efeitos A participação no Ecossistema é voluntária. O usuário poderá cancelar a renovação automática da assinatura de determinado ambiente conforme os procedimentos disponibilizados pela WingsSync. O cancelamento da renovação automática não implica necessariamente encerramento imediato do ciclo vigente, observadas as condições aplicáveis à assinatura. O término, cancelamento, suspensão ou expiração da assinatura poderá restringir o acesso à área operacional, funcionalidades ou serviços condicionados àquela assinatura, mas não eliminará automaticamente a conta, a identidade técnica dos indivíduos, genealogias, históricos ou demais informações cuja preservação seja necessária à integridade do Ecossistema. Quando a assinatura expirar por ausência de regularização do pagamento após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, aplicam-se as regras previstas no Capítulo VIII. O usuário que deixar de concordar com estes Termos ou com as regras aplicáveis à sua participação poderá interromper a utilização do Ecossistema e solicitar o encerramento de sua conta, observados os efeitos técnicos, históricos, contratuais e legais já produzidos. A discordância do usuário não lhe confere direito de exigir que o Ecossistema continue operando para sua conta segundo regras individuais distintas das regras comuns aplicáveis aos demais participantes. Também não autoriza a exclusão automática de informações estruturais legitimamente relacionadas a outros indivíduos ou usuários. O usuário poderá solicitar encerramento da conta pelo canal eletrônico oficial, mediante confirmação de identidade quando necessária. Quando existirem obrigações financeiras validamente constituídas antes do encerramento, o encerramento da conta não as extinguirá automaticamente, ressalvadas as regras específicas de expiração da assinatura previstas no Capítulo VIII. Antes da confirmação do encerramento, deverão ser informados os principais efeitos sobre acesso, conteúdos, assinaturas, dados pessoais, informações privadas, informações técnicas e eventuais obrigações financeiras. O Ecossistema não disponibiliza funcionalidade ordinária de exportação integral da estrutura dos Studbooks em listas, sem prejuízo dos direitos do titular sobre seus dados pessoais assegurados pela legislação aplicável. Permanecem assegurados o acesso aos dados pessoais e o fornecimento de informações nas hipóteses legalmente aplicáveis, pelo canal de privacidade. A WingsSync poderá manter a identidade técnica, genealogia, origem, relações, qualificações e histórico necessários à integridade do Studbook, observados os critérios de conservação de dados pessoais. O encerramento da conta ou de determinada assinatura não desfaz automaticamente contribuições, vínculos, genealogias, qualificações, históricos ou informações estruturais que legitimamente integrem a estrutura compartilhada do Ecossistema. A eventual mudança da Entidade Contratante ou da Entidade de Cobrança não constitui encerramento da conta WingsSync nem determina automaticamente o encerramento dos registros técnicos mantidos no Ecossistema. CAPÍTULO XIV — GOVERNANÇA DAS INFORMAÇÕES Art. 37 — Objeto, finalidade e natureza compartilhada Este Capítulo estabelece as regras de governança aplicáveis aos bancos genealógicos digitais estruturados em O Ecossistema Digital da Ornitologia a partir do cadastro de informações técnicas individualizadoras relativas aos animais, incluindo critérios de identidade técnica, titularidade cadastral, classificação, proveniência, visibilidade, transferência, colaboração, curadoria, correção, permanência e proteção da estrutura informacional. A estrutura de governança foi concebida para operação contínua e preservação histórica do conhecimento genealógico, genético, populacional e técnico. Sua evolução deverá proteger a continuidade, a integridade e a rastreabilidade da memória informacional, inclusive diante da expansão territorial ou reorganização empresarial e operacional da WingsSync. A governança parte do princípio de que determinadas informações e relações existentes no Ecossistema possuem natureza compartilhada e interdependente. A atuação individual de um usuário poderá afetar informações relacionadas a outros indivíduos, genealogias, usuários ou estruturas técnicas. Por essa razão, a governança deverá priorizar a integridade, coerência, continuidade e confiabilidade da estrutura compartilhada em relação a pretensões individuais incompatíveis com esses objetivos. Estes Termos de Uso, incluindo este Capítulo, e a Política de Privacidade concentram as regras gerais do Ecossistema. Regras específicas serão apresentadas antes da ativação ou contratação do recurso a que se aplicarem, com aceite quando necessário. Em caso de conflito, serão observadas as normas legais obrigatórias e a regra específica aplicável à matéria. Art. 38 — Princípios de governança A governança observará: I — integridade e continuidade da identidade do indivíduo; II — proveniência e rastreabilidade; III — distinção entre informação declarada, afirmada, documentada, qualificada e inferida; IV — proteção de dados pessoais; V — autonomia responsável do usuário; VI — preservação da memória genealógica; VII — colaboração controlada; VIII — segurança e prevenção de fraude; IX — transparência sobre visibilidade; X — evolução tecnológica responsável; XI — continuidade da estrutura informacional independentemente de fronteiras territoriais ou reorganizações empresariais e operacionais; XII — preservação do interesse comum e compartilhado na integridade, continuidade, confiabilidade e finalidade técnica do Ecossistema; XIII — prevalência desse interesse comum sobre interesses, conveniências ou pretensões individuais incompatíveis com as regras de governança, observados os direitos legalmente assegurados. A autonomia do usuário será exercida dentro das regras da estrutura da qual voluntariamente decidiu participar. A participação no Ecossistema não confere ao usuário poder individual de modificar as regras comuns de funcionamento, curadoria, qualificação, permanência ou organização técnica aplicáveis aos demais participantes. Art. 39 — Identidade técnica única §1º — Natureza do cadastro genealógico digital O cadastro técnico individual possui natureza informacional, genealógica e operacional. Não constitui cadastro legal, registro oficial, licença, autorização administrativa, certificado de propriedade, documento de origem legal ou inscrição perante órgão público, entidade reguladora ou sistema governamental. §2º — Titularidade cadastral Titularidade cadastral é a vinculação entre uma conta e o cadastro técnico individual, conferindo permissões de gestão, atualização, compartilhamento e transferência no Ecossistema. Não se confunde com propriedade, posse, guarda, detenção, custódia, responsabilidade ambiental ou outra relação jurídica ou material sobre o animal. §3º — Correspondência cadastral A WingsSync busca manter a titularidade cadastral correspondente à pessoa que demonstre relação efetiva e legitimada com o animal. Havendo conflito, será priorizado, para fins estritamente cadastrais, quem comprovar posse efetiva, atual, legítima e de boa-fé, associada à origem da relação com o animal. Custódia temporária, mera permissão ou tolerância, atendimento veterinário, transporte, treinamento, depósito, fraude, violência, clandestinidade ou retenção indevida não conferem, por si, prioridade cadastral. Essa correspondência não representa reconhecimento definitivo de propriedade, posse jurídica, origem legal ou regularidade administrativa. A avaliação observará, em ordem indicativa: I — decisão judicial ou determinação de autoridade; II — documento oficial ou registro administrativo; III — documento verificável de aquisição ou transferência; IV — confirmação do titular cadastral anterior; V — identificação, anilha e histórico do animal; VI — registros de manejo, reprodução, saúde e localização; VII — fotografias, vídeos, declarações e outros indícios. Nenhuma evidência isolada determinará transferência automática diante de contestação plausível. Cada animal deverá possuir cadastro técnico individual e único no banco genealógico digital, vinculado aos identificadores disponíveis, como anilha, marcador, código interno, documentos, origem, características e relações genealógicas. A mudança de titularidade cadastral, plantel, país, Entidade Contratante ou estrutura operacional utilizada pela WingsSync não cria nova identidade técnica para o indivíduo. Cadastros potencialmente duplicados poderão ser bloqueados, relacionados ou submetidos à curadoria. Confirmada a duplicidade, as informações poderão ser unificadas com preservação de proveniência, histórico e evidências. Indivíduo publicado no Studbook somente poderá ser removido nas hipóteses admitidas por estes Termos e pelas regras específicas aplicáveis, especialmente em casos de duplicidade comprovada, erro ou desacordo com estes Termos. A solicitação individual de remoção não prevalecerá automaticamente quando sua execução comprometer a integridade de genealogias, identidades técnicas, qualificações, históricos ou informações legitimamente relacionadas a outros indivíduos ou participantes. §4º — Autodenominação e continuidade dos vínculos Cada usuário possui um ID único, estável e imutável no Ecossistema. Os vínculos cadastrais associados ao usuário são mantidos por esse identificador, independentemente do nome de exibição adotado. É permitida uma única conta por CPF ou CNPJ. Duplicidades serão submetidas à regularização pela WingsSync, com preservação da rastreabilidade dos registros. O ID não será reutilizado para identificar outro usuário. O Ecossistema respeita a autoafirmação do usuário por meio da autodenominação. O próprio usuário define seu nome de exibição, inclusive mediante nome, pseudônimo, denominação de criadouro, código, abreviação ou outra autoidentificação permitida. A alteração pelo próprio usuário poderá depender de assinatura ativa ou condição de acesso vigente no respectivo ambiente. Sem assinatura ativa, permanece o canal eletrônico para solicitações relativas a dados pessoais, mediante verificação de identidade quando necessária e sem exigência de nova contratação para exercício dos direitos legalmente assegurados. A identificação diferente do nome civil não constitui, por si só, falsidade cadastral; os dados necessários à contratação, segurança e cumprimento de obrigações deverão permanecer exatos. O cadastro técnico poderá indicar separadamente o criador de origem, entendido como o criadouro onde o animal nasceu, e o titular do cadastro técnico. O campo criador de origem será estabelecido exclusivamente mediante autodeclaração do usuário indicado ou sua aceitação da indicação. Novas autodeclarações ou aceitações poderão depender de assinatura ativa ou condição de acesso vigente no respectivo ambiente. Os vínculos validamente estabelecidos permanecem após seu vencimento. Informações históricas poderão ser registradas na descrição histórica do cadastro técnico, sem preencher automaticamente o campo criador de origem. As referências ao criador de origem e ao titular cadastral apresentarão a autodenominação atual do respectivo usuário, vinculada ao mesmo ID, inclusive nos cadastros anteriores à alteração. O nome acompanhará a visibilidade autorizada de cada campo, sem disponibilização automática de CPF, CNPJ, contato ou outros dados cadastrais. A alteração do nome não substitui o usuário vinculado, não altera o fato de origem nem transfere titularidade cadastral ou autoria de atos anteriores. A indicação como criador de origem não confere, por si só, acesso às informações privadas ou poderes de gestão do titular atual. Não são permitidos nomes de exibição iguais. Os usuários também serão distinguidos pelo ID, com apresentação de identificador complementar nas operações que exigirem diferenciação, sem exposição desnecessária de dados cadastrais. A coincidência de nomes não autoriza personificação fraudulenta ou falsa atribuição de vínculos. Nas contas vinculadas a CNPJ, a substituição do representante responsável poderá depender de comprovação dos poderes de representação. Serão mantidos o ID da conta, os cadastros e o histórico da pessoa jurídica, com revisão e, quando necessário, revogação dos acessos anteriores. A substituição não atribui ao novo representante a autoria dos atos anteriores, mas exige sua correlação e participação sempre que necessário. A última autodenominação definida pelo usuário será a identificação de exibição utilizada nos vínculos que mantenha com os cadastros técnicos dos animais, inclusive após o término ou interrupção da assinatura. O término da assinatura não apagará nem substituirá automaticamente essa identificação e sua permanência não representa assinatura ativa nem assegura acesso às funcionalidades condicionadas a ela. Aplicam-se as regras de visibilidade, conservação, correção e proteção de dados, bem como as determinações de autoridade competente. A correção de origem anteriormente declarada ou aceita dependerá de análise da WingsSync, considerando justificativa, evidências disponíveis e manifestação dos envolvidos, quando cabível. A decisão e seus fundamentos serão registrados, com preservação da rastreabilidade e possibilidade de revisão diante de erro ou elemento novo. A correção da origem não se confunde com atualização da autodenominação. Após uma transferência, o novo titular será identificado pelo seu próprio nome de exibição. O usuário anterior permanecerá identificado apenas nos vínculos de origem ou de histórico que legitimamente subsistam. As consultas digitais, inclusive as consultas dinâmicas do CTD, apresentarão a autodenominação atual dos usuários vinculados, observadas a validade e as permissões aplicáveis. Arquivos anteriormente emitidos manterão o nome registrado na emissão; a consulta atual não modifica o conteúdo histórico desses arquivos nem comprova qual nome era utilizado anteriormente. Os nomes de exibição anteriores ficarão restritos aos registros internos de auditoria pelo período necessário às finalidades justificadas, sem disponibilização de seu histórico nas consultas ordinárias. Permanecerão também nos arquivos anteriormente emitidos. A conservação e o acesso observarão a Política de Privacidade, os direitos aplicáveis e as determinações de autoridade competente. Art. 40 — Categorias de informação §1º — Informações estruturais do indivíduo Incluem identidade, espécie, sexo, anilha ou identificador, origem, criador de origem, genealogia, relações de parentesco, dados genéticos extraídos, qualificações, inconsistências, alterações de titularidade cadastral necessárias à rastreabilidade e outros elementos indispensáveis à continuidade técnica. §2º — Informações públicas ou históricas Incluem informações legitimamente divulgadas, resultados de competições, exposições, premiações, registros públicos, publicações autorizadas e referências históricas documentadas. Sua incorporação deverá observar fonte, finalidade, possibilidade de correção e proteção de dados pessoais. §3º — Informações privadas de gestão Incluem alimentação, manejo, saúde, reprodução, treinamento, preparação para competições, observações, imagens, documentos e anotações cujo acesso permaneça restrito ao titular cadastral, ao titular da conta e às pessoas autorizadas, conforme o vínculo aplicável. §4º — Dados pessoais e dados técnicos Dados de usuários, profissionais e terceiros serão tratados conforme a Política de Privacidade. Informações técnicas dos animais não serão consideradas dados pessoais e podem conter informações de pessoa natural que seja correlacionada e necessária à verificação da informação técnica. A Política de Privacidade deverá disciplinar, quando aplicável, a participação de diferentes entidades da estrutura WingsSync no tratamento das informações e eventuais transferências internacionais de dados. Art. 41 — Permanência, acesso, publicidade e interesse compartilhado Permanência, acesso e publicidade são atributos distintos. Uma informação poderá permanecer na estrutura técnica sem ser pública; poderá ser acessível somente a pessoas legitimadas; ou poderá ser publicada conforme finalidade, configuração e regulamento. A permanência de informações estruturais buscará preservar a integridade genealógica e histórica. O interesse individual de determinado usuário em retirar uma informação será analisado considerando também a relação daquela informação com a integridade da estrutura compartilhada, com outros indivíduos e com outros usuários. Dados pessoais desnecessários deverão ser restringidos, dissociados, ocultados ou anonimizados quando juridicamente cabível. Art. 42 — Proveniência e níveis de qualificação A WingsSync registrará a proveniência e as alterações essenciais previstas no art. 48, com identificação do usuário ou agente responsável, data e evidências pertinentes. Outras informações poderão receber registros complementares de origem, documentos e alterações. Informações poderão ser identificadas como declaradas, documentadas, extraídas, qualificadas, contestadas, inconsistentes ou tecnicamente incompatíveis. A descrição histórica não substitui a autodeclaração ou aceitação exigida para o campo criador de origem. Resultado inferido ou computacional não deverá ser apresentado como fato confirmado quando depender de documentação, curadoria ou validação adicional. Art. 43 — Contribuição colaborativa Poderão apresentar contribuições o titular cadastral, antigo responsável cadastral, criador de origem, laboratório autorizado, profissional legitimado, instituição parceira ou titular cadastral de indivíduo tecnicamente relacionado, conforme a natureza da informação e as regras da funcionalidade. A contribuição não confere direito automático de alterar o cadastro principal. A WingsSync poderá solicitar documentos, comparar fontes, registrar divergência, submeter o conteúdo à curadoria ou rejeitar contribuição insuficiente, ilícita ou incompatível. Art. 44 — Curadoria e correção A curadoria poderá identificar duplicidades, corrigir vínculos, organizar estruturas genealógicas, qualificar proveniência, restringir conteúdo irregular, registrar divergências e preservar evidências. A atuação deverá buscar proporcionalidade, rastreabilidade e mínima alteração necessária. As decisões de curadoria deverão considerar a integridade da estrutura como um todo e os efeitos que determinada alteração possa produzir sobre outros indivíduos, genealogias, usuários e registros relacionados. O usuário poderá apresentar contestação fundamentada pelo canal indicado. A WingsSync confirmará o recebimento, poderá solicitar documentos e complementações, ouvir os envolvidos quando adequado, bloquear somente as operações sensíveis necessárias, preservar o histórico e registrar a fundamentação da decisão cadastral. A decisão poderá ser revista diante de documento novo, fato relevante ou indicação de erro. Diante de denúncia de personificação fraudulenta ou falsa atribuição de vínculo, a WingsSync analisará os elementos e dará oportunidade de esclarecimento ao usuário. Em situações justificadas, poderá restringir preventivamente a identificação, preservando evidências e sem apagar, por esse motivo, os cadastros técnicos dos animais. Medidas urgentes poderão preceder a manifestação do usuário, assegurada sua posterior contestação. A decisão observará proporcionalidade e não exigirá nome civil apenas por preferência de identificação. Art. 45 — Transferência da titularidade cadastral A transferência realizada no Ecossistema altera exclusivamente a titularidade cadastral e as permissões de gestão do cadastro técnico. A identidade técnica única e as informações estruturais permanecerão vinculadas ao indivíduo. A operação não realiza, formaliza, comprova ou substitui a transferência jurídica da propriedade, posse, guarda, detenção, custódia ou responsabilidade legal sobre o animal. Em caso de disputa, aplicam-se os critérios de posse legítima, evidência e revisão previstos neste Capítulo. A negociação, entrega, cessão, doação, venda ou outra transferência material ou jurídica deverá ocorrer diretamente entre as partes, mediante cumprimento da legislação e dos documentos exigidos. Informações estruturais necessárias à identidade, genealogia e continuidade histórica permanecerão vinculadas ao animal. Informações privadas do antigo titular não serão transferidas automaticamente. Prontuários, documentos profissionais e informações necessárias à continuidade do cuidado dependerão de autorização, fundamento jurídico, obrigação aplicável ou regra específica da funcionalidade. Dados pessoais do antigo titular cadastral não serão expostos ao novo titular cadastral além do necessário. Registros de proveniência, criação, responsabilidade ou titularidade cadastral histórica poderão permanecer de forma limitada quando necessários à rastreabilidade legítima. §1º — Ocorrências envolvendo o animal Em caso de desaparecimento, furto, apreensão ou retenção contestada, o cadastro poderá receber status específico e ter transferências ou outras operações sensíveis bloqueadas. A perda da posse física não eliminará automaticamente a titularidade cadastral. Decisão judicial ou determinação de autoridade competente será observada nos limites de seu conteúdo. §2º — Falecimento, incapacidade e sucessão institucional A titularidade cadastral poderá ser atualizada mediante documentação adequada de representação, sucessão, inventário, decisão de autoridade ou continuidade institucional. A WingsSync não decidirá conflitos sucessórios, representação controvertida ou propriedade do animal e poderá manter operações sensíveis bloqueadas até a apresentação de elementos suficientes. Art. 46 — Dados genéticos e laudos O laudo original permanecerá com acesso restrito às pessoas legitimadas. A extração de loci e alelos constitui procedimento distinto, sujeito a solicitação, validação e taxa de serviço específico. Dados extraídos poderão compor a camada informacional necessária à análise genealógica e à qualificação das relações. Depois de incorporados ao Studbook, integram informação técnica de qualificação do banco genealógico digital da espécie. Análises de duo paterno, duo materno e trio parental observarão os dados disponíveis e as limitações dos painéis. Compatibilidade não comprova individualmente herança; incompatibilidade isolada não exclui automaticamente a relação. Art. 47 — Direitos sobre conteúdos e estrutura O usuário mantém os direitos que possuir sobre conteúdos autorais próprios. A WingsSync poderá utilizá-los na extensão necessária à operação, preservação e exibição autorizada. A arquitetura, o software, as metodologias próprias e a seleção, organização e correlação da base constituem ativos protegidos. É proibida a extração automatizada não autorizada, reprodução sistemática da estrutura, engenharia reversa ou utilização destinada a replicar sistema concorrente, sem prejuízo de direitos legalmente assegurados. Art. 48 — Segurança, registros e continuidade global A WingsSync manterá registros de rastreabilidade das alterações de autodenominação, declarações e aceitações de origem, titularidade cadastral, genealogia, permissões de acesso e decisões de curadoria. Os registros deverão identificar o evento, sua data e o usuário ou agente responsável, conservando os elementos necessários à compreensão da alteração. O acesso será restrito, com proteção contra alteração indevida e conservação conforme finalidade, necessidade e fundamento jurídico. Outros eventos poderão ser registrados para segurança e auditoria. Esses registros constituem elementos técnicos de evidência, mas não equivalem automaticamente a certificação pública, assinatura digital qualificada, prova absoluta de autoria ou comprovação de propriedade do animal. Em situação de indisponibilidade, restauração, reorganização empresarial ou operacional, alteração de entidade responsável, transferência de infraestrutura ou evolução tecnológica, a WingsSync buscará preservar a integridade da identidade técnica, da genealogia, da proveniência e do histórico legitimamente mantido. A utilização de estruturas técnicas ou empresariais distribuídas em diferentes países não deverá, por si só, fragmentar a identidade técnica ou histórica dos Studbooks. Eventos supervenientes que imponham restrição total ou parcial não caracterizam decisão institucional de encerramento e deverão ser tratados com medidas de continuidade, preservação e restabelecimento compatíveis. O acesso temporário para consulta poderá ser disponibilizado quando tecnicamente viável, sem gerar direito de exportação integral da estrutura do Studbook. A proteção da continuidade informacional incluirá rotinas internas documentadas de backup, frequência por categoria de informação e testes de restauração, conforme as disposições de segurança, backups e continuidade destes Termos. A conservação de dados pessoais, inclusive histórico de identificação e registros de auditoria, seguirá critérios por categoria, finalidade e necessidade, com prazos quando possíveis e revisão periódica, conforme a Política de Privacidade. Art. 49 — Responsabilidades O usuário é responsável pela legitimidade e exatidão das informações que fornece. A WingsSync é responsável pelos processos e controles tecnológicos sob sua administração. A Entidade Contratante e as demais entidades participantes da operação responderão pelas funções, decisões e obrigações que lhes forem atribuídas pela contratação ou legislação aplicável. A curadoria não representa garantia absoluta de veracidade nem substitui documentos, laudos, profissionais ou autoridades competentes. Art. 50 — Alterações, concordância e permanência As regras deste Capítulo poderão ser atualizadas por evolução técnica, operacional, institucional, empresarial, territorial, legal ou regulatória. Alterações relevantes serão comunicadas e, quando afetarem substancialmente direitos, obrigações ou critérios aplicáveis, dependerão de novo aceite ou serão aplicadas apenas à próxima contratação, conforme o caso. Quando novo aceite for exigido, o usuário deverá analisar a versão atualizada e somente prosseguir na utilização das funcionalidades correspondentes se estiver de acordo com as novas regras. Caso não concorde, poderá interromper sua participação, observados os efeitos já legitimamente produzidos na estrutura compartilhada e os direitos legalmente assegurados. A discordância com uma versão posterior não confere ao usuário direito de exigir a manutenção individual e indefinida de regras anteriores quando estas deixarem de ser aplicáveis à estrutura comum do Ecossistema. CAPÍTULO XV — COMUNICAÇÕES, ALTERAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 51 — Comunicações e canais globais Comunicações operacionais, de segurança, contratação, alteração relevante ou cumprimento de obrigação poderão ser enviadas pelo Ecossistema, site, e-mail, notificação ou canal equivalente. Os canais digitais oficiais da WingsSync constituem os meios ordinários de comunicação e relacionamento com os usuários, independentemente do país em que esteja estabelecida a Entidade Contratante ou a Entidade de Cobrança. O usuário deverá manter os dados de contato atualizados. Alterações relevantes relacionadas à Entidade Contratante, Entidade de Cobrança ou estrutura responsável por contrato vigente serão comunicadas quando exigido pela natureza da alteração ou legislação aplicável. Art. 52 — Alterações dos Termos e dever de leitura Os Termos poderão ser atualizados por mudanças legais, regulatórias, técnicas, empresariais, territoriais ou operacionais. Alterações relevantes serão comunicadas. Quando afetarem substancialmente direitos, obrigações, preço, tratamento de dados, identidade da parte contratante ou funcionalidades contratadas, dependerão de novo aceite ou serão aplicadas apenas à próxima contratação, conforme o caso e a legislação aplicável. O usuário deverá ler com atenção as alterações comunicadas. Quando a continuidade da utilização depender de novo aceite, o usuário deverá manifestá-lo somente se estiver de pleno acordo com a nova versão. O usuário que não concordar com as novas regras não deverá continuar utilizando o Ecossistema. A discordância não obriga a WingsSync a manter, exclusivamente para determinado usuário, uma versão anterior das regras comuns do Ecossistema. O encerramento ou a interrupção da participação decorrente de discordância não desfaz automaticamente efeitos técnicos, históricos ou informacionais legitimamente produzidos durante o período de participação. Correções formais e ajustes que não reduzam direitos poderão vigorar após comunicação ou publicação da nova versão. Art. 53 — Integração documental, ambientes e contratação Estes Termos de Uso, incluindo as regras de Governança das Informações previstas no Capítulo XIV, e a Política de Privacidade concentram as regras gerais do Ecossistema. Cada ambiente poderá possuir características, funcionalidades, serviços, requisitos técnicos e condições comerciais específicas complementares às regras gerais destes Termos. A existência de uma condição específica em determinado ambiente não significa sua aplicação automática aos demais ambientes. O resumo da contratação, oferta, fluxo de assinatura, ordem de serviço ou instrumento equivalente identificará as condições específicas da relação, incluindo a Entidade Contratante e, quando aplicável, a Entidade de Cobrança. Condições comerciais, regulamentos do Studbook, Código Ético e regras específicas de ambientes, funcionalidades, serviços adicionais, laboratórios, APIs, competições, sites e marketplace serão apresentados, quando aplicáveis, antes da ativação ou contratação do respectivo recurso, com aceite específico quando necessário. A participação em determinado ambiente, estrutura ou funcionalidade pressupõe concordância com os documentos aplicáveis a ela. Avisos de cookies, retenção, transferências internacionais e outros tratamentos de dados observarão os deveres de informação pertinentes. Somente vincularão o usuário as condições aplicáveis previamente disponibilizadas; a regra específica não afasta direitos legais obrigatórios. Em caso de divergência sobre condições comerciais individualizadas, prevalecerá a condição específica previamente apresentada e aceita para a contratação correspondente, respeitadas as normas legais obrigatórias. Art. 54 — Legislação aplicável e foro A legislação aplicável à relação contratual poderá considerar a Entidade Contratante, o país ou jurisdição em que esteja estabelecida, a localização do usuário, a natureza do serviço e as normas imperativas que incidam sobre a relação. Nas contratações em que WINGSSYNC HOLDING, TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA for identificada como Entidade Contratante, aplicam-se as leis da República Federativa do Brasil, sem prejuízo das normas obrigatórias eventualmente aplicáveis à relação. Nas contratações realizadas com entidade WingsSync estabelecida em outra jurisdição, a legislação contratual aplicável e eventuais regras específicas de foro serão informadas previamente na respectiva contratação. A escolha de determinada legislação ou jurisdição não afasta direitos ou normas de aplicação obrigatória que não possam ser validamente excluídos pela contratação. O foro competente será determinado conforme a legislação aplicável à relação e as condições específicas da contratação, preservados os direitos legalmente assegurados ao usuário. Art. 55 — Vigência, concordância e continuidade Esta é a Versão 3.0, vigente a partir de 2 de outubro de 2026. A eventual nulidade de uma disposição não prejudicará as demais, que permanecerão válidas na máxima extensão juridicamente permitida. A utilização do Ecossistema deverá ocorrer somente enquanto o usuário estiver de acordo com os Termos e regras aplicáveis à sua participação. A participação no Ecossistema é uma escolha voluntária. A concordância com suas regras comuns é condição para essa participação. O usuário que não concordar com essas regras deverá deixar de utilizar o Ecossistema, observados os procedimentos e efeitos previstos nestes Termos. O término, cancelamento, suspensão ou expiração da assinatura de determinado ambiente não significa, necessariamente, encerramento da conta WingsSync ou eliminação das informações legitimamente mantidas na estrutura compartilhada. O encerramento da participação individual não comprometerá, por si só, a continuidade das estruturas compartilhadas, dos Studbooks, das identidades técnicas, genealogias, qualificações ou históricos legitimamente constituídos. A alteração futura da estrutura empresarial, da sede de determinada entidade, do país de administração de serviços ou da entidade utilizada para novas contratações não extingue automaticamente estes Termos nem a continuidade técnica do Ecossistema. Quando a alteração exigir atualização contratual, novo aceite ou apresentação de condições específicas, serão adotados os procedimentos correspondentes. IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL WingsSync O Ecossistema Digital da Ornitologia A WingsSync possui atuação global e poderá utilizar diferentes entidades empresariais para suas operações administrativas, comerciais, tecnológicas e financeiras. A entidade responsável por cada contratação será identificada no respectivo processo de contratação de licença. Canal oficial de privacidade: [email protected] Versão 3.0 — 10 de outubro de 2026
Política de Privacidade
1. APRESENTAÇÃO Esta Política explica como a WingsSync trata dados pessoais no âmbito de O Ecossistema Digital da Ornitologia, dos Studbooks técnicos digitais organizados por ambiente e por espécie, de sites integrados, sistemas, ferramentas, integrações, serviços e canais relacionados. Deve ser interpretada em conjunto com os Termos de Uso v3.0, especialmente seu Capítulo XIV — Governança das Informações, e com as regras específicas aplicáveis. 2. CONTROLADORA E CANAL DE PRIVACIDADE Nas operações em que determinar as finalidades e os meios essenciais do tratamento, a controladora será WINGSSYNC HOLDING, TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA, CNPJ nº 66.805.398/0001-41, com endereço na Rua Francisco Racki, nº 866, Bairro Panorama, Foz do Iguaçu/PR, CEP 85856-533. Conforme a estrutura empresarial e a operação concreta, outras entidades identificadas da estrutura WingsSync poderão atuar como controladoras, controladoras conjuntas ou operadoras, observadas suas atribuições legais e contratuais. A entidade responsável por uma contratação ou cobrança não será, apenas por esse fato, considerada controladora de todos os tratamentos do Ecossistema. As informações pertinentes ao tratamento específico e ao exercício dos direitos serão disponibilizadas ao usuário. Solicitações, dúvidas e exercício de direitos poderão ser encaminhados para [email protected] ou, quando disponível, pelo Sistema de Chamados. As informações do encarregado serão divulgadas quando formalmente designado e exigido pela regulamentação. 3. ABRANGÊNCIA Esta Política aplica-se a dados tratados na criação e administração de contas, verificação de identidade, contratação e regularização de assinaturas mensais e licenças de uso por ambiente, funcionalidades e serviços adicionais, gestão de plantéis, Studbooks técnicos digitais, genealogia, reprodução, saúde, genética, laudos, CTD, sites integrados, marketplace, competições, câmera, microfone, atendimento, pagamentos, segurança, integrações e relações com profissionais, laboratórios e instituições. Para evitar ambiguidades, nesta Política a expressão titular, quando utilizada isoladamente em matéria de proteção de dados, significa a pessoa natural a quem os dados pessoais se referem. Titular do cadastro técnico ou titular cadastral designa o usuário ao qual estão atribuídas permissões de gestão sobre o cadastro genealógico digital de determinado animal. A titularidade cadastral técnica de um animal no Ecossistema não deve ser confundida com propriedade, posse, guarda, detenção, custódia ou responsabilidade legal sobre o animal. Os Studbooks técnicos digitais são organizados por ambiente e por espécie, destinando-se ao conhecimento e à qualificação genealógica. São formados por informações técnicas individualizadoras de animais e suas relações. O cadastro técnico individual publicado recebe CIP (Código de Identificação Pública), único e imutável, e possui natureza informacional e genealógica: não constitui cadastro legal, registro público oficial, certificado de propriedade, licença, autorização administrativa ou documento de origem legal. 4. CATEGORIAS DE DADOS Dados pessoais cadastrais: Nome civil ou contratual, contato, documentos, perfil e representação. Acesso restrito. Identificação de exibição: Autodenominação e identificador complementar quando necessário. Nome de exibição único, vinculado ao ID; histórico anterior restrito à auditoria e arquivos emitidos. Informações estruturais do indivíduo: Identidade, origem, genealogia, parentesco e dados genéticos extraídos. Visibilidade conforme Studbook, ambiente, vínculo e proteção de dados pessoais associados. Informações públicas ou históricas: Resultados divulgados, exposições, premiações e registros públicos. Consulta conforme fonte e regras do ambiente. Informações privadas de gestão: Saúde, manejo, reprodução, alimentação, treinamento e observações. Acesso restrito e compartilhamento controlado pelo titular. Dados contratuais e financeiros: Assinaturas, licenças de uso, serviços, eventuais créditos, consumo e transações. Acesso restrito. Dados técnicos e de segurança: IP, dispositivo, logs, sessão, telemetria e incidentes. Acesso restrito. Conteúdos compartilhados: CTD, sites, publicações e materiais autorizados. Conforme escolha, funcionalidade e finalidade. Conforme a relação e as funcionalidades utilizadas, poderão ser tratados: I — dados cadastrais, identidade, contato e representação; II — credenciais, autenticação, permissões e sessões; III — informações contratuais, assinaturas, licenças de uso, serviços adicionais, créditos ou pontos quando disponibilizados, consumo, pagamentos e transações; IV — endereço IP, dispositivo, navegador, localização aproximada, logs, telemetria e diagnóstico; V — comunicações, chamados, preferências e consentimentos; VI — imagens, vídeos, áudios, documentos e registros de verificação de identidade; VII — dados profissionais e institucionais; VIII — registros de segurança, incidentes e prevenção de fraude; IX — informações relacionadas aos animais e às pessoas legitimamente vinculadas a eles. Entre os dados cadastrais incluem-se data de nascimento para verificação de maioridade, e-mail, nacionalidade, endereço, nome completo, CPF ou outro documento de identificação, CNPJ quando aplicável e, quando informado, número de WhatsApp. Quando habilitadas notificações em dispositivo, o Ecossistema poderá tratar o token de notificação fornecido pelo Firebase Cloud Messaging, do Google, para o envio de notificações. Em procedimentos de verificação de identidade e de representação, conforme a necessidade e o risco da operação, poderão ser solicitados documento de identificação, fotografia legível do documento, selfie com o mesmo documento, assinatura eletrônica e informações técnicas de autenticação, como data, horário, IP e resultado da conferência. Esses dados serão utilizados para confirmar a correspondência entre a pessoa, o documento e a conta, prevenir fraudes e comprovar atos, com acesso restrito e conservação compatível com a finalidade e o fundamento jurídico. Quando houver processamento biométrico de características faciais destinado à identificação ou autenticação inequívoca de pessoa natural, serão observadas as exigências específicas para dados pessoais sensíveis. A coleta de simples fotografia ou selfie não será presumida, por si só, como tratamento biométrico; sua qualificação dependerá da operação efetivamente realizada. Os procedimentos e prestadores utilizados deverão observar necessidade, segurança, proporcionalidade e informação adequada ao titular. A classificação de uma informação como estrutural não determina sua publicação automática. Permanência, acesso e publicidade são decisões distintas e observarão finalidade, necessidade, origem, vínculo, configuração, regulamento e fundamento jurídico. Informações genéticas tratadas no Ecossistema dizem respeito aos animais. Contudo, laudos, documentos e cadastros podem conter dados pessoais do titular de dados, responsável, profissional ou laboratório e serão protegidos como dados pessoais quando identificarem ou puderem identificar pessoa natural. O ID único, estável e imutável e a autodenominação ou nome de exibição integram os dados de identificação do usuário no Ecossistema. É permitida uma única conta por documento de identificação, observadas as regras específicas para contas pessoais e vinculadas a CNPJ; esses dados poderão ser utilizados para verificar unicidade, regularizar duplicidades e comprovar poderes de representação, preservando a rastreabilidade. Contas vinculadas a pessoa jurídica serão criadas por pessoa natural responsável, identificada no cadastro. Na substituição de seu representante, permanecem o ID, os cadastros e o histórico da pessoa jurídica, com atualização da representação e revisão dos acessos anteriores. O ID não será reutilizado para outro usuário. O Ecossistema respeita a autoafirmação do usuário por meio da autodenominação. O próprio usuário define seu nome de exibição, inclusive mediante nome, pseudônimo, denominação de criadouro, código, abreviação ou outra identificação permitida. A alteração ordinária pelo próprio usuário poderá depender de assinatura ativa ou condição de acesso vigente no respectivo ambiente. Sem essa condição, permanece o canal eletrônico para solicitações relativas a dados pessoais, mediante verificação de identidade quando necessária e sem exigência de contratação para exercício dos direitos legalmente assegurados. A identificação diferente do nome civil não constitui, por si só, falsidade cadastral; os dados necessários à contratação, segurança e obrigações legais deverão permanecer exatos. Não serão permitidos nomes de exibição iguais. Os usuários também serão identificados pelo ID único, com identificador complementar nas operações que exigirem diferenciação, sem exposição desnecessária de dados cadastrais. O uso de código ou pseudônimo não torna os dados anônimos quando permitem associação a pessoa natural identificada ou identificável. 5. INFORMAÇÕES TÉCNICAS DOS ANIMAIS Informações técnicas sobre identificação, genealogia, origem, reprodução, genética, saúde, manejo, desempenho e histórico dos animais não constituem, por si sós, dados pessoais. Entretanto, nomes, IDs e outras informações que identifiquem ou permitam identificar pessoas naturais associadas aos cadastros técnicos recebem a proteção da legislação de dados pessoais. Os cadastros poderão manter, quando legitimamente existentes, referências ao usuário cadastrador, titular cadastral, titulares anteriores, criador de origem e seus vínculos históricos. A indicação do criador de origem observará a autodeclaração ou aceitação do usuário indicado, conforme os Termos de Uso. A visibilidade de cada campo será determinada pelas regras aplicáveis, sem divulgação automática de CPF, contatos ou documentos. A WingsSync procurará separar dados pessoais de informações técnicas quando possível. A exclusão ou restrição de dados pessoais não poderá implicar necessariamente eliminação da identidade técnica, genealogia ou memória histórica legítima do animal. 6. FINALIDADES DO TRATAMENTO Os dados poderão ser tratados para: criar, verificar e autenticar contas; administrar assinaturas mensais de licenças de uso por ambiente, funcionalidades e serviços adicionais, eventuais créditos e pagamentos; prestar e aperfeiçoar serviços; organizar plantéis e genealogias; processar transferências cadastrais, laudos e dados genéticos; permitir acessos delegados; operar sites, CTDs, competições e integrações; prestar atendimento; emitir comunicações; prevenir fraudes e incidentes; produzir registros de auditoria; cumprir obrigações legais; atender autoridades; exercer direitos; realizar análises estatísticas e desenvolver funcionalidades. Dados também poderão ser utilizados para apresentar condições de acesso e contratação, informar vencimento ou regularização de assinaturas e licenças de uso, encaminhar mensagens de visitantes, validar documentos compartilhados e executar configurações solicitadas pelo usuário. A existência de conta ou utilização anterior sem custo não autoriza, por si só, cobrança automática não contratada; os procedimentos comerciais observarão os Termos de Uso. 7. BASES JURÍDICAS O tratamento poderá se apoiar, conforme o caso, em execução de contrato ou procedimentos preliminares, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, legítimo interesse submetido às avaliações cabíveis, proteção contra fraude, consentimento e outras bases previstas na legislação. Quando o consentimento for necessário, será solicitado de forma específica e poderá ser revogado pelos meios informados, sem afetar tratamentos anteriores legítimos. 8. ORIGEM DOS DADOS Os dados poderão ser fornecidos pelo titular de dados pessoais, titular do cadastro técnico, representante, atual ou antigo responsável cadastral, criador de origem, usuário autorizado, veterinário, responsável técnico, laboratório, titular do cadastro técnico de descendente relacionado, organizador de competição, instituição parceira ou visitante; gerados durante o uso; recebidos por integração autorizada; obtidos de fonte pública legítima; ou produzidos em procedimento de curadoria. Quem fornecer dados de terceiro deverá possuir fundamento adequado e respeitar seus direitos. 9. COMPARTILHAMENTO E TERCEIROS Dados poderão ser compartilhados, no limite necessário e segundo a finalidade e base jurídica aplicáveis, com entidades legitimamente participantes da estrutura operacional WingsSync e provedores de infraestrutura, hospedagem, armazenamento, segurança, verificação de identidade, atendimento, faturamento, cobrança, pagamentos, instituições financeiras, laboratórios, profissionais, organizadores, auditores, instituições parceiras, plataformas integradas e autoridades públicas. Prestadores que atuem em nome de uma controladora deverão assumir obrigações compatíveis de confidencialidade, segurança, finalidade e instruções recebidas. Entre os principais prestadores estão os de hospedagem de servidores (Hostinger), autenticação por conta Google, envio de notificações (Firebase Cloud Messaging, do Google), processamento de pagamentos (Stripe) e extração automatizada de dados de documentos por inteligência artificial (Google Gemini ou Anthropic Claude). A relação atualizada poderá ser obtida pelo canal de privacidade. O papel de cada participante será definido conforme a operação concreta. WingsSync, laboratórios, veterinários, clubes, organizadores e instituições poderão atuar como controladores independentes, controladores conjuntos ou controlador e operador, de acordo com quem determinar as finalidades e os meios essenciais do tratamento. Quando atuar como operador, o prestador deverá observar instruções documentadas e comunicar incidentes sem demora indevida. Quando profissional, criador, laboratório, visitante ou plataforma atuar como controlador independente, seu tratamento será regido por suas próprias responsabilidades e políticas. A existência de link ou integração não transfere automaticamente à WingsSync responsabilidade por atividade independente do terceiro. 10. ACESSOS DELEGADOS E PERMISSÕES O titular da conta poderá autorizar terceiros a acessar informações específicas. As permissões poderão variar por finalidade, prazo e funcionalidade. Cabe ao usuário conceder, revisar e revogar acessos; a WingsSync manterá registros dessas alterações para segurança, auditoria e rastreabilidade, conforme os critérios de conservação desta Política. As permissões associadas à titularidade cadastral têm finalidade de administração do registro digital. Não constituem reconhecimento de propriedade, posse, guarda ou responsabilidade legal pelo animal. A autonomia do usuário sobre informações privadas será exercida de acordo com as permissões e ferramentas disponíveis e poderá ser limitada por obrigações legais, segurança, registros de auditoria, direitos de terceiros, vínculos profissionais, backups e necessidade legítima de preservar informações interdependentes. 11. PUBLICAÇÃO, STUDBOOK, CTD E SITES As informações poderão possuir níveis de visibilidade privada, compartilhada, comunitária, publicada no Studbook, institucional ou pública. Informações técnicas publicadas poderão permanecer acessíveis conforme as regras do ambiente, sem autorizar exposição irrestrita de dados pessoais. Informações históricas legitimamente divulgadas, como resultados de competições, exposições, premiações e registros públicos associados ao indivíduo, poderão ser incorporadas com indicação de fonte e finalidade histórica. O interessado poderá solicitar correção ou apresentar contestação fundamentada. A existência de registro público não autoriza publicação desnecessária de dados pessoais. Na transferência da titularidade cadastral, a identidade técnica e as informações estruturais necessárias à continuidade permanecerão vinculadas ao cadastro. A operação altera permissões de gestão no Ecossistema e não realiza nem comprova transferência jurídica da propriedade, posse, guarda ou responsabilidade legal sobre o animal. Informações privadas de gestão e manejo somente serão disponibilizadas ao novo titular mediante aceite do titular atual no momento da confirmação da transferência, conforme os Termos de Uso, ressalvadas obrigações legais aplicáveis a registros sujeitos a regime próprio. Dados pessoais do antigo titular terão a visibilidade restringida à extensão necessária à finalidade legítima mantida. O CTD poderá reunir informações do indivíduo e de ancestrais, com QR Code, identificador, hash, validade e registros de verificação. O destinatário visualizará somente o conteúdo permitido. Laudos originais e dados pessoais restritos não serão expostos apenas em razão da emissão. As consultas digitais, inclusive as consultas dinâmicas do CTD, apresentarão a autodenominação atual dos usuários vinculados, observadas a validade e as permissões aplicáveis. Arquivos anteriormente emitidos manterão o nome registrado na emissão; a consulta atual não modifica o conteúdo histórico desses arquivos nem comprova qual nome era utilizado anteriormente. Nos sites integrados, o usuário escolherá o que publicar entre as configurações disponíveis. Conteúdos públicos poderão ser indexados por buscadores. Visitantes poderão fornecer dados de contato, que serão encaminhados ao responsável pelo site; este atuará como controlador independente quanto ao relacionamento posterior. As referências ao criador de origem e ao titular cadastral apresentarão a autodenominação atual do respectivo usuário, vinculada ao mesmo ID, inclusive nos cadastros anteriores à alteração. O nome acompanhará a visibilidade autorizada de cada campo, sem disponibilização automática de CPF, CNPJ, contato ou outros dados cadastrais. A alteração do nome de usuário não substitui o usuário vinculado, não altera o fato de origem nem transfere titularidade cadastral ou autoria de atos anteriores. O campo criador de origem depende de autodeclaração ou aceitação do usuário indicado. Novas declarações ou aceitações poderão depender de assinatura ativa ou condição de acesso vigente no respectivo ambiente. O vínculo validamente estabelecido permanece e poderá ser corrigido quando cabível mediante análise e curadoria. Registros na descrição histórica não preenchem automaticamente esse campo. Declarações, aceitações, contestações e correções poderão envolver tratamento das evidências necessárias, conforme o Capítulo XIV — Governança das Informações dos Termos de Uso. 12. CÂMERA, MICROFONE, VÍDEO E ÁUDIO Funcionalidades autorizadas poderão tratar câmera, microfone, vídeos, áudios, data, horário, localização, dispositivo e registros necessários a avaliação, competição, cronometração ou auditoria. O conteúdo poderá ser disponibilizado a organizadores e pessoas autorizadas conforme o regulamento. O usuário deverá evitar captação desnecessária de terceiros e ambientes privados. Ao registrar evidências de animais por foto ou vídeo, o Ecossistema, quando utilizado em dispositivo compatível e mediante as permissões correspondentes, poderá coletar a localização exata do dispositivo (GPS), com data e horário, e, nos vídeos, áudio captado pelo microfone, para comprovar a autenticidade, o local e o momento do registro. As coordenadas são armazenadas com a evidência e não são exibidas a outros usuários; a cidade e a unidade federativa correspondentes poderão ser exibidas conforme a visibilidade da evidência. As permissões de câmera, microfone e localização poderão ser revogadas nas configurações do dispositivo, hipótese em que funcionalidades dependentes delas poderão ficar indisponíveis. 13. PROCESSAMENTOS AUTOMATIZADOS O Ecossistema poderá correlacionar informações, detectar inconsistências, gerar alertas, organizar genealogias, calcular parentesco e endogamia, qualificar genealogias por dados genéticos, apoiar curadoria e melhorar funcionalidades. Análises exclusivas sobre animais não constituem automaticamente decisão sobre pessoa natural. Quando houver decisão automatizada sujeita à legislação de proteção de dados, serão observados os direitos de informação e revisão aplicáveis, resguardados os segredos comercial e industrial. A leitura de laudos, exames e documentos enviados pelo usuário poderá utilizar serviços de inteligência artificial de terceiros que recebam os dados necessários à extração solicitada, conforme as condições contratuais e medidas de proteção aplicáveis. Sempre que o serviço for contratado sob condições que vedem o uso do conteúdo para treinamento de modelos, essa restrição deverá ser observada e verificada pela WingsSync. Os resultados poderão ser submetidos à revisão do usuário e à curadoria, quando cabível. Relações, indicadores, alertas, hipóteses de correspondência e resultados inferidos serão identificados conforme sua natureza e não deverão ser apresentados como fatos confirmados quando dependerem de validação, curadoria, documentação ou análise adicional. 14. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL Dados pessoais poderão ser tratados ou armazenados em diferentes países por fornecedores, entidades autorizadas da estrutura WingsSync ou infraestrutura distribuída, quando houver fundamento jurídico e mecanismo válido de transferência internacional. Quando aplicável, serão utilizadas decisões de adequação, cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais ou outras salvaguardas admitidas pela legislação. A WingsSync disponibilizará, na extensão legalmente exigida, informações acessíveis sobre países de destino, finalidades, duração ou critérios de conservação, responsabilidades, medidas de segurança e canais de exercício dos direitos, inclusive mediante documento complementar publicado. Informações específicas poderão ser solicitadas ao canal de privacidade, observados os limites legais de proteção de segredos. Em especial, os provedores de autenticação, notificações, pagamentos e inteligência artificial mencionados no item 9 poderão tratar dados em outros países. 15. COOKIES E REGISTROS DE ACESSO Cookies e tecnologias necessárias poderão ser utilizados para autenticação, sessão, segurança, funcionamento e prevenção de fraude. Tecnologias não essenciais observarão escolha do usuário ou base jurídica adequada. A WingsSync poderá registrar IP, data, horário, dispositivo, navegador, sessão, ações relevantes e eventos de segurança, conservando registros obrigatórios pelo prazo legal. 16. RETENÇÃO E MEMÓRIA GENEALÓGICA Dados pessoais serão mantidos pelo tempo necessário às finalidades e bases jurídicas aplicáveis. A WingsSync manterá critérios de conservação por categoria, finalidade e necessidade, definindo prazos quando possível e revisando periodicamente o que precisa permanecer. Para cada categoria, serão documentados a finalidade, o fundamento jurídico, o prazo ou critério de término, as restrições de acesso e a destinação após o término. O encerramento da conta e o vencimento da licença não determinam conservação indefinida nem eliminação automática de todos os registros. Dados cadastrais e de representação serão conservados conforme a administração da conta e as necessidades remanescentes justificadas. Contratos, pagamentos e cobranças observarão obrigações legais e exercício de direitos. Termos assinados, documentos de identificação, selfies e demais evidências de verificação terão acesso restrito e critérios de retenção relacionados à autenticação, prevenção de fraude, auditoria e exercício de direitos, com exclusão, dissociação ou anonimização quando cabíveis. Chamados, consentimentos e comunicações seguirão a finalidade de atendimento e comprovação. Logs, alterações essenciais e registros de incidentes observarão segurança, rastreabilidade e prazos legais aplicáveis. Laudos, arquivos e dados pessoais vinculados ao histórico técnico serão revistos conforme sua necessidade para a finalidade mantida. Informações sobre os prazos ou critérios aplicáveis poderão ser obtidas pelo canal de privacidade. A preservação de conhecimento genealógico não dispensa a avaliação da necessidade de manter cada dado pessoal associado. Registros de titularidade cadastral, transferências, declarações e documentos poderão ser conservados quando necessários à rastreabilidade, prevenção de fraude, exercício de direitos ou cumprimento de obrigação. Esses registros são elementos informativos e não produzem presunção absoluta de propriedade ou posse do animal. A WingsSync manterá registros de rastreabilidade das declarações e aceitações de origem, titularidade cadastral, genealogia, permissões de acesso e decisões de curadoria. Os registros deverão identificar o evento, sua data e o usuário ou agente responsável, conservando os elementos necessários à compreensão da alteração. O acesso será restrito, com proteção contra alteração indevida e conservação conforme finalidade, necessidade e fundamento jurídico. Outros eventos poderão ser registrados para segurança e auditoria. Dados excluídos dos ambientes ativos poderão permanecer temporariamente em backups até sua substituição, expiração ou eliminação segundo a arquitetura técnica, com acesso restrito e uso apenas para recuperação, segurança ou obrigação aplicável. Quando uma cópia for restaurada, exclusões e restrições registradas deverão ser novamente aplicadas quando tecnicamente necessário. A última autodenominação definida pelo usuário será utilizada nos vínculos legitimamente mantidos com os cadastros técnicos dos animais, inclusive após término ou interrupção da assinatura e encerramento da conta, conforme os Termos de Uso. Essas ocorrências não apagam nem substituem automaticamente o nome de exibição, mas sua permanência observará finalidade, visibilidade, necessidade, correção, restrição e demais direitos de proteção de dados. O registro de vínculos anteriores não representa assinatura ativa nem assegura acesso às funcionalidades condicionadas a ela. O término ou a expiração da assinatura não se confunde com encerramento da conta, nem elimina os direitos legais relativos aos dados pessoais. A alteração ordinária do nome de exibição dentro do Ecossistema poderá depender de assinatura ativa ou condição de acesso vigente, mas o exercício de direitos sobre dados pessoais permanece disponível pelo canal de privacidade, independentemente de contratação. 17. SEGURANÇA, BACKUPS E INCIDENTES A WingsSync adotará medidas técnicas e administrativas proporcionais aos riscos, como autenticação, controles de acesso, registros, monitoramento, redundância, backups e recuperação. Poderá exigir autenticação reforçada para contas, funcionalidades e operações de maior risco. Nenhum sistema é absolutamente imune. O usuário deverá proteger credenciais, e-mail, dispositivos, redes e acessos delegados e comunicar suspeitas de comprometimento. As rotinas internas de backup e recuperação serão documentadas, com frequência por categoria de informação e testes de restauração, sem garantia contratual de prazo máximo uniforme de recuperação. A conservação das cópias seguirá os critérios de retenção, segurança e necessidade aplicáveis. Em caso de falha, invasão ou corrupção, poderá ser restaurada a cópia íntegra mais recente. Como backups não são necessariamente realizados em tempo real, informações posteriores ao último backup concluído poderão não ser recuperadas. Essa possibilidade não exclui responsabilidades legais por falha atribuível à WingsSync. Para conter risco, acessos, sessões, integrações ou funções poderão ser suspensos e restabelecidos progressivamente. O usuário deverá manter cópias próprias de documentos e informações críticas necessários ao cumprimento de obrigações legais, administrativas ou profissionais, não utilizando o Ecossistema como repositório único para essas finalidades. Incidentes envolvendo dados pessoais serão avaliados, contidos, investigados, documentados e mitigados. A WingsSync considerará a natureza dos dados, os titulares afetados, o alcance, os possíveis danos e as medidas de proteção existentes. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os titulares afetados serão comunicados quando houver obrigação legal ou quando a comunicação for necessária à mitigação, nos prazos e com as informações aplicáveis. A comunicação poderá ser atualizada à medida que a investigação produzir novas informações. Nem todo evento técnico caracteriza incidente comunicável; a decisão e sua fundamentação poderão ser registradas para governança e prestação de contas. 18. DIREITOS DOS TITULARES Nos termos da legislação, o titular poderá solicitar confirmação e acesso; correção; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados inadequados; informações sobre compartilhamento; eliminação de dados tratados com consentimento nas hipóteses cabíveis; revogação do consentimento; oposição; e revisão de decisões automatizadas quando assegurada. A WingsSync poderá solicitar informações para confirmar identidade, prevenir fraude e delimitar a solicitação. O exercício será gratuito nos termos legais e não dependerá de assinatura ativa. O Ecossistema não disponibiliza funcionalidade ordinária de exportação integral da estrutura dos Studbooks, sem prejuízo dos direitos legalmente assegurados de confirmação, acesso, informação e portabilidade de dados pessoais, quando aplicáveis. Direitos sobre dados pessoais não equivalem automaticamente ao direito de apagar genealogias, identidades técnicas ou memória histórica legítima do animal; a necessidade de manter cada dado pessoal associado será avaliada individualmente. O usuário poderá solicitar o encerramento da conta pelos canais eletrônicos oficiais, mediante confirmação de identidade quando necessária. Antes da confirmação, serão informados os efeitos relevantes sobre acesso, assinaturas, conteúdos, informações privadas, dados pessoais, cadastros técnicos e obrigações financeiras. O encerramento observará as condições do Capítulo XIII dos Termos de Uso e não extinguirá automaticamente obrigações validamente constituídas, ressalvadas as regras específicas aplicáveis. O encerramento da conta não determina, por si só, a eliminação de cadastros técnicos de animais ou de informações estruturais e históricas legitimamente preservadas nos Studbooks. Os dados pessoais serão eliminados, restringidos, dissociados, anonimizados ou conservados conforme a finalidade, a base jurídica, o prazo aplicável e os direitos assegurados pela legislação. 19. MENORES DE 18 ANOS As contas destinam-se a maiores de 18 anos. A WingsSync não estrutura o serviço para uso por crianças ou adolescentes. Se identificar inserção indevida de dados de menor, poderá restringir acesso, solicitar esclarecimentos, eliminar ou adequar o tratamento e cumprir as obrigações aplicáveis. A data de nascimento informada no cadastro é utilizada para verificar essa condição, e o cadastro de pessoa física menor de 18 anos é recusado. 20. COMUNICAÇÕES A WingsSync poderá enviar comunicações necessárias à autenticação, segurança, chamados, transações, funcionamento da conta, assinaturas mensais e licenças de uso por ambiente, funcionalidades e serviços adicionais, alterações contratuais e cumprimento de obrigações. Comunicações promocionais terão mecanismo de cancelamento quando aplicável. O Ecossistema poderá exibir anúncios e comunicados próprios ou de parceiros, em formato de banner, janela, notificação ou mensagem, direcionados conforme ambiente, estado, cidade, tipo de usuário e plano, sem compartilhamento de dados pessoais com anunciantes. Visualizações e cliques são contabilizados de forma agregada para medir o alcance e poderão ser informados aos anunciantes somente nessa forma, sem identificação dos usuários. O conteúdo dos anúncios de parceiros é de responsabilidade do respectivo anunciante. As notificações podem ser desativadas nas configurações do dispositivo. 21. ALTERAÇÕES, INTEGRAÇÃO E VIGÊNCIA Esta Política poderá ser atualizada por mudanças legais, regulatórias, técnicas ou operacionais. Alterações relevantes serão comunicadas. Quando afetarem substancialmente direitos, obrigações, finalidades ou tratamento de dados, dependerão de novo aceite quando exigido ou serão aplicadas conforme a base jurídica e a legislação pertinentes. A Política integra-se aos Termos de Uso e aos regulamentos aplicáveis previamente disponibilizados. Os Termos de Uso, incluindo seu Capítulo XIV — Governança das Informações, e esta Política concentram as regras gerais do Ecossistema. O Capítulo XIV disciplina identidade técnica, transferência de titularidade cadastral, curadoria, correção, permanência e visibilidade. Condições específicas serão apresentadas antes da ativação ou contratação do respectivo recurso, com aceite quando necessário. Tratamentos que exijam consentimento terão solicitação própria, sem confundir aceite contratual com consentimento genérico para tratamento de dados pessoais. Esta é a minuta da Versão 3.0, elaborada em 10 de outubro de 2026 para alinhamento aos Termos de Uso v3.0. Sua vigência começará após aprovação e publicação pela WingsSync. Poderá ser mantido histórico de versões para governança e transparência. 22. EQUILÍBRIO ENTRE PRIVACIDADE E MEMÓRIA GENEALÓGICA A WingsSync buscará compatibilizar a proteção dos direitos das pessoas com a preservação responsável da identidade técnica, genealogia e memória populacional dos animais. A proteção de dados não deverá provocar perda indevida do conhecimento genealógico, e a preservação genealógica não autoriza exposição, uso incompatível ou conservação indefinida de dados pessoais sem fundamento jurídico. WingsSync O Ecossistema Digital da Ornitologia Canal oficial de privacidade: [email protected] Versão 3.0 — 10 de outubro de 2026